A Justiça Estadual negou o recurso da Câmara de Campo Grande e o oitavo suplente do PSDB, Gian Sandim, deve tomar posse na cadeira vaga temporariamente de Claudinho Serra (PSDB). 

A decisão monocrática é do desembargador João Maria Lós e foi proferida na tarde desta segunda-feira (27). A decisão negou o recurso da Casa de Leis que pedia a suspensão da liminar, da última quinta-feira (23), que mandou suspender o termo de posse do terceiro suplente Dr. Lívio e mandou convocar Gian Sandim para o cargo.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo”, afirmou. 

Fidelidade partidária

O desembargador reconheceu que as cadeiras obtidas a partir dos votos proporcionais são do partido político e não do candidato. 

Esse é o centro das discussões entre as partes, já que Gian defende a fidelidade partidária por não ter saído do PSDB após as eleições de 2020, enquanto os demais suplentes com melhores colocações teriam mudado de sigla neste período. 

Dr. Lívio, o terceiro suplente do PSDB, mudou para o União Brasil durante a janela partidária, o que seria o período permitido de trocas para não ocorrer a perda de mandato. 

Contudo, o desembargador interpretou que a janela partidária aplicaria apenas a candidatos eleitos e não a suplentes. 

“Dessa forma, como o suplente não era detentor de mandato, não há se falar em necessidade de instauração de procedimento prévio de perda de mandato a ser proposto perante a Justiça Eleitoral, sobretudo porque o art. 22, V, do referido diploma, prevê que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de filiação a outro partido”, afirma o desembargador. 

‘Dança das cadeiras’

Dr. Lívio ocupava temporariamente a cadeira de Claudinho Serra (PSDB), que ficou preso por 23 dias por suspeita de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia. Após ganhar liberdade em 26 de abril, apresentou atestado médico de 30 dias e, posteriormente, um pedido de afastamento de 120 dias. Serra deve retornar para as atividades na Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024. 

Assim, Dr. Lívio ocupou a cadeira na Casa de Leis por dois dias antes da nova decisão da Justiça Estadual, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, na última quarta-feira (22).

O magistrado ainda determinou que os outros suplentes do PSDB com melhores colocações que Gian Sandim sejam incluídos como polo passivo do processo, pela seguinte ordem: Lívio Viana de Oliveira Leite (3º), Elias Longo Júnior (4º), Wellington de Oliveira (5º), Antônio Ferreira da Cruz Filho (6) e Maria Aparecida de Oliveira do Amaral (7º).

Os envolvidos terão prazo de dez dias para prestar as informações que acharem necessárias. Já a Câmara de Vereadores terá 15 dias para apresentar defesa.

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