O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva negou pedido da defesa do empresário Ueverton Macedo da Silva, o ‘Frescura’, para aliviar as medidas cautelares. Ele já cumpria restrições impostas na 2ª fase da Operação Tromper – e preso em 2023 – e seu advogado considerou que novas sanções configurariam ‘punição dupla’, alegando que “se torna excessiva a aplicação e acréscimo de novas medidas cautelares”.

Isso porque, a Justiça aumentou o número de restrições contra ‘Frescura’, que é réu também da 3ª fase da operação que desmantelou esquema de corrupção comandado pelo vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB) – genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP).

Assim, além das cautelares que ele já cumpria, também passou a ter imposto o recolhimento domiciliar, inclusive aos fins de semana, ou seja, fica proibido de sair de casa das 20h às 6h.

A defesa do empresário alegou que ele já cumpria corretamente as demais medidas impostas anteriormente, como uso de tornozeleira, comparecimento periódico em juízo e proibição de manter contato com demais testemunhas e investigados.

No entanto, em decisão proferida na tarde de domingo (30), o juiz entendeu a necessidade de manter todas as restrições contra ‘Frescura’. “Tenho como razoável a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que mais rigorosas que aquelas fixadas nas primeiras fases da operação, incluindo a necessidade de prévia autorização do juízo para deixar a comarca e o recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias de folga (entre as 20:00 e 06:00 horas). Friso, aliás, que essas mesmas condições foram impostas a todos os réus presos na terceira fase da Operação Tromper, zelando este juízo pela proporcionalidade da medida e pela isonomia entre as partes”.

Rocamora (outro empresário preso na Tromper) inicia conversa com Ueverton enviando foto de maços de dinheiro antes de pedir emissão de notas fiscais. (Reprodução)

‘Frescura’ operava emissão de notas frias para Claudinho Serra

As investigações apontaram que Serra teria atuado decisivamente na organização, trazendo para si a função de gerir, junto à administração pública, o grupo criminoso que tinha como líder empresarial Ueverton “Frescura”.

Um dos meios de fraudes era a utilização de várias empresas ligadas aos integrantes do grupo criminoso. Além disso, os preços oferecidos eram extremamente abaixo do valor de mercado, o que levava o grupo a vencer grande parte das licitações da Prefeitura de Sidrolândia. 

Assim, no decorrer da execução dos contratos resultantes das licitações fraudadas, eram realizados empenhos visando exclusivamente os valores aspirados pelo grupo criminoso, desprezando a real necessidade dos órgãos públicos, posteriormente sendo emitidas notas fiscais forjadas.

Diversas trocas de mensagens entre os acusados demonstram como funcionava o esquema de corrupção. Em uma conversa de 23 de setembro de 2023, entre Rocamora e Ueverton “Frescura”, é tratado sobre a necessidade de emissão de notas fiscais ainda no mesmo dia. O pedido teria partido de Cláudio Jordão Serra Filho, tratado nas conversas como “chefe”, para pagamento de “determinadas pessoas”. 

Ueverton conversava com Tiago Basso, então servidor de Sidrolândia e responsável pela emissão das notas – também delator do esquema -, enquanto chefe de setor de execuções e fiscalização no município. Em conversa flagrada pelo Gecoc, Ueverton pede uma nota fria relacionada ao setor de obras.

Nesse caso, não seria fornecido qualquer produto, nem mesmo seria executado algum serviço.