Justiça Eleitoral barra candidatura do PSD em São Gabriel do Oeste

O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do partido

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Candidatura do PSD em São Gabriel do Oeste foi barrada pela Justiça Eleitoral | (reprodução)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice, ambos do PSD. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).

Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.

Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS na tarde desta segunda-feira (23) decidiu por unanimidade aceitar o recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.

“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, consta na decisão.

Com a decisão, os então candidatos ficam impedidos de seguirem no pleito eleitoral. Com isso, o município terá duas chapas concorrendo à prefeitura: Sérgio Marcon (PSDB) e Dr. Clodoaldo (Republicanos).

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