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Transparência

Justiça de MS autoriza contrato bilionário da Solurb após ‘ignorar’ decisão do STJ

Decisão do STJ pediu suspensão do julgamento do TJMS
Dândara Genelhú -
solurb contrato
(Reprodução)

Apesar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedir a do julgamento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sobre cancelamento do contrato milionário da Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40), a Justiça de MS autorizou o contrato. Isso porque a 5ª Cível deferiu os recursos da empresa.

O julgamento aconteceu na quinta-feira (8), com relatoria do desembargador Vilson Bertelli. Por unanimidade, os juízes afastaram as preliminares e deram provimento aos recursos.

Participaram da sessão com sustentação oral: Márcio Antônio Torres Filho, Eduardo Possiede Araújo, Ariadne de Fátima Cantú da Silva e Adriano Lobo Viana de Resende.

A decisão do ministro do STJ, Sérgio Kukina, é da quarta-feira (7), um dia antes da sessão já marcada. Assim, o julgamento foi suspenso até que seja julgado agravo que tramita no STJ. Em janeiro, o ministro do Supremo, Og Fernandes, havia indeferido pedido de medida da Solurb para suspender julgamento.

O contrato em questão foi firmado em 2012, na gestão de Nelson Trad Filho (PSD). A Solurb entrou com pedido de tutela provisória.

Para a empresa, “pela natureza do processo e elementos condenatórios da sentença objeto da apelação (anular o contrato de concessão e condenar ressarcimento com pagamento de danos morais coletivos de 80 milhões com cancelamento do contrato) confirmação da sentença terá consequências danosas para réus e sociedade”.

Estava previsto o julgamento para o dia 8 de fevereiro. No entanto, agora fica suspenso esse julgamento até que a ação no STJ termine.

Empresa recorre ao STJ

No ano passado, o ministro Sérgio Kukina do STJ publicou reconsideração sobre o cancelamento de contrato bilionário da Solurb. Inicialmente, em junho de 2023, o ministro decidiu por manter condenação de 2021, que determinava o cancelamento do contrato. A decisão foi tomada sobre agravo em recurso especial da Solurb, para tentar anular a sentença inicial.

A alegação sobre a sentença que impugnou contrato administrativo é de prescrição. No entanto, o ministro manteve a sentença de primeiro grau, que cancelou o contrato bilionário.

Depois, no entanto, o ministro relator tornou a decisão sem efeito. Ele ponderou que a decisão deveria ser tomada pela turma do STJ.

Condenação

A sentença, de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, cancelou o contrato. Além disso, determinou nova licitação, que deveria ser aberta até janeiro de 2022.

Ainda determinou indisponibilidade de bens dos réus e empresas investigadas. No entanto, os acusados entraram com recursos e o processo ainda não transitou em julgado, aguardando sentença terminativa.

Na época, o advogado Marcio Torres apontou que a defesa recorreria ao órgão colegiado, após a decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina. “A ação que ‘condenou ao cancelamento’ foi julgada apenas em primeira instância e já foi objeto de recurso, que será julgado pelo TJMS”, afirmou.

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