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Transparência

Governo de MS cobra na Justiça R$ 17,2 milhões por rodovias que esfarelaram um ano após entrega

MPMS arquivou inquérito que investigava fraude, mas juiz mandou perícia comprovar fraude
Evelin Cáceres -
MS-156 antes e após os reparos (Chico Ribeiro/ Governo de MS)

O Governo do Estado de cobra na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de uma indenização de R$ 17,2 milhões após as rodovias MS-156 e MS-295 esfarelarem menos de um ano após a entrega da obra.

A ação tramita desde 2019 e, recentemente, o juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou perícia para investigar suposto jogo de planilhas, que podem evidenciar fraude na licitação feita na gestão do então governador (MDB).

Isso porque a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) cobra responsabilização da empresa Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo, além três servidores públicos, Hélio Yudi Komiyama, que era fiscal de obras públicas e Maria Wilma Casanova Rosa, ex-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

Em 2014, quando foram entregues, as rodovias apresentaram deformações como trincas, afundamentos, buracos e capa asfáltica com aspecto rugoso.

Ainda conforme a PGE, houve problemas técnicos durante e após a execução da obra de pavimentação, cujas consequências danosas foram surgindo de forma precoce ao longo de seu uso.

Depois do recapeamento pronto, a Agesul teve que contratar empresa de manutenção para sanar, ainda que superficialmente, os problemas no asfalto.  Medida para manter a trafegabilidade e não prejudicar os usuários. Para tanto, o contribuinte pagou mais R$ 1.843.884,59 pelo tapa-buraco.

MPMS arquivou inquérito

Segundo a denúncia, a empresa apresentou custos unitários elevados para itens e serviços que, de antemão, já tinha o conhecimento de que teriam seus quantitativos aumentados durante a execução do contrato.

O levantamento será feito pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda. Apesar de inquérito civil ter sido arquivado, o juiz negou dar o mesmo destino para a ação.

“Pois, embora o inquérito civil seja um importante instrumento de prova a dar causa ao ajuizamento da ação civil pública, não é o único, sendo sua instauração facultativa até mesmo quando é o próprio Ministério Público o autor da ação, o que sequer é o caso dos autos, de modo que seu arquivamento não limita o interesse de agir dos demais legitimados extraordinários previstos no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985 a buscarem eventual ressarcimento ao erário nem obsta o direito do interessado em ajuizar ação no âmbito do Poder Judiciário a produzir provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a fim de tutelar o direito buscado”.

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