O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) ofereceu denúncia contra o empresário Ueverton Macedo da Silva, o ‘Frescura’, por obstrução da Justiça, ao esconder seu aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão que ocorreu no dia 3 de abril deste ano, com a deflagração da 3ª fase da Operação Tromper.

Réu pelos crimes de associação criminosa, fraude em licitação, violação de sigilo em licitação, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, e peculato, Frescura revelou à equipe do Gaeco que havia criado uma espécie de bunker (compartimento secreto) em sua casa para esconder o aparelho, mas não revelou onde ficava.

Depois de várias indagações, na fase final das buscas, acabou por admitir que ocultou seu aparelho em compartimento secreto existente no imóvel, criado justamente para evitar que fosse apreendido novamente pelas forças policiais, como já havia acontecido na 1ª fase da Operação Tromper“, consta no relatório de operações do Gaeco.

Vale ressaltar que a apreensão do aparelho de Frescura na 1ª fase da Tromper foi fundamental para chegar até Claudinho Serra como mentor do esquema de corrupção. Isso porque Ueverton é considerado o ‘líder empresarial’ do esquema.

Ainda segundo o Gaeco, os agentes alertaram Ueverton a entregar os aparelhos, para cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão. Então, o Gaeco afirmou que não conseguiu localizar os aparelhos: “A despeito da minuciosa varredura realizada no imóvel pelos policiais, não foi possível encontrar o telefone celular“.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi questionado pela reportagem se tentou nova ordem para realizar outra busca no local e sobre quais medidas adotou para tentar apreender o aparelho. No entanto, não obtivemos resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

À reportagem do Jornal Midiamax, Ueverton confirmou que não entregou o celular, mas negou que possua um compartimento secreto em sua residência. Já seu advogado, Fábio de Melo Ferraz declarou que ainda não foi citado no processo e só vai se manifestar após tomar conhecimento do inteiro teor da denúncia.

Aparelho poderia revelar mais crimes

A apreensão de aparelhos celulares é visto como ponto chave das investigações, uma vez que conversas no WhatsApp revelaram detalhes de como funcionava o esquema de corrupção em Sidrolândia, assim como o papel de cada envolvido na trama criminosa.

Rocamora (outro empresário preso na Tromper) inicia conversa com Ueverton enviando foto de maços de dinheiro antes de pedir emissão de notas fiscais. (Reprodução)

O objetivo da apreensão seria, principalmente, a inspeção das mensagens trocadas no WhatsApp: “Importante registrar que o telefone celular, como não poderia deixar de ser, continha farto material de interesse da investigação, em especial no aplicativo whatsapp, até mesmo porque era utilizado pelo denunciado UEVERTON DA SILVA MACEDO para se comunicar com os demais integrantes da organização criminosa para arquitetar os ilícitos perpetrados no âmbito do Município de Sidrolândia”, diz o Gaeco.

A expectativa dos investigadores seria encontrar possíveis outros indícios de crimes e de possíveis outros envolvidos em esquemas criminosos em Sidrolândia.

Isso porque, o Gaeco já monitorava conversas entre Frescura e outros através de interceptações telefônicas, que “demonstram seu conhecimento sobre os esquemas e as pessoas que o envolvem e sua capacidade de articulação com outros indivíduos”, conclui o relatório.

‘Frescura’ tentou afrouxar restrições

No início do mês, a Justiça negou pedido da defesa de Frescura para revogar medidas cautelares impostas a ele.

Ele já cumpria restrições impostas na 2ª fase da Operação Tromper – e preso em 2023 – e seu advogado considerou que novas sanções configurariam ‘punição dupla’, alegando que “se torna excessiva a aplicação e acréscimo de novas medidas cautelares”. Isso porque, a Justiça aumentou o número de restrições contra ‘Frescura’.

Assim, além das cautelares que ele já cumpria, também passou a ter imposto o recolhimento domiciliar, inclusive aos fins de semana, ou seja, fica proibido de sair de casa das 20h às 6h.

Logo, o juiz entendeu a necessidade de manter todas as restrições contra ‘Frescura’. “Tenho como razoável a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que mais rigorosas que aquelas fixadas nas primeiras fases da operação, incluindo a necessidade de prévia autorização do juízo para deixar a comarca e o recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias de folga (entre as 20:00 e 06:00 horas). Friso, aliás, que essas mesmas condições foram impostas a todos os réus presos na terceira fase da Operação Tromper, zelando este juízo pela proporcionalidade da medida e pela isonomia entre as partes”.