Delator de fraudes no contrato do Consórcio Guaicurus ressurge em ação após ter depoimento dispensado pelo MPMS
O próprio MPMS dispensou o delator de prestar depoimento durante a ação
Renata Portela –
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Sem data para ser votado, recurso sobre a sentença que manteve o contrato bilionário entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande, do transporte público, cita a delação feita por Sacha Reck. O advogado teria confirmado fraude no contrato durante delação feita em 2016, no Paraná.
Essa manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi feita após sentença que manteve o contrato do transporte público, negando supostas ‘vantagens’ ao Consórcio Guaicurus.
A procuradora Sara Francisco Silva da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Coletivos, lembrou o contrato firmado em 2012, na gestão do então prefeito Nelsinho Trad (PSD). “Restou claramente demonstrado nos autos que o Município de Campo Grande, MS, na pessoa do então Prefeito Municipal, realizou procedimento licitatório fraudulento e tendencioso”, aponta a peça.
Para confirmar as fraudes descobertas, a procuradora relembrou como o MP do Paraná identificou a organização criminosa integrada por empresários do ramo de transporte coletivo que direcionavam as licitações.
Em Campo Grande, o esquema foi descoberto após comunicação do MPF (Ministério Público Federal) ao MPMS, com as declarações feitas por Marcelo Maran, administrador do escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves e Sacha Reck.
Naquela época, o escritório patrocinava sindicatos de empresas de transporte coletivo e empresários do ramo, indica a procuradora.
Delação premiada
Ainda na peça, é relembrado que as fraudes relacionadas ao contrato do Consórcio Guaicurus foram identificadas a partir da delação do advogado Sacha Reck ao MP do Paraná.
Na época dos fatos, Sacha era advogado da Assetur (Associação de Transporte Urbano de Campo Grande). O contrato para assessoramento foi firmado em janeiro de 2011, para assessorar as licitações em Campo Grande.
Já Marcelo Maran, em termo de colaboração, relatou que existia no escritório de advocacia “um grande esquema fraudulento relativo ao transporte coletivo de ônibus”. Como beneficiárias estavam grandes famílias ligadas à exploração do transporte público municipal.
Ainda segundo Marcelo, Guilherme tinha grande influência política, enquanto Sacha tinha contato com a maioria dos grandes empresários do transporte público no país. O que Guilherme fazia era tentar uma aproximação entre o prefeito das cidades e a empresa de ônibus patrocinada por Reck.
Depois, as partes negociavam os valores e benefícios que o político teria ao contratar as empresas já determinadas pelo grupo. As informações prestadas tratam de fraudes em cidades como Campo Grande, Portal do Paraná (PR), São José dos Campos (SP), Guarapuava (PR), Maringá (PR), Jaú (SP), Diadema (SP), São José do Rio Preto (SP), entre outras.
Por fim, a procuradora afirma que “há prova segura de que o contrato adjudicado foi direcionado ao Consórcio Guaicurus S/A, em verdadeira fraude à licitação”.
Dispensados de depoimentos
Apesar da importância dos advogados citados no processo, para apontarem as fraudes no contrato, o MPMS dispensou os delatores de prestarem depoimento. Na época, em meados de 2022, o MPMS ainda afirmou que “na audiência foram ouvidas testemunhas que contribuíram para os esclarecimentos necessários sobre os fatos afirmados na inicial”.
Apesar de o inquérito ser baseado nas denúncias dos delatores, o MPMS considerou que apenas os depoimentos de Daniel Carlos Silveira (superintendente da Controladoria Geral da União em MS), Geraldo Antonio Silva de Oliveira (auditor federal de Finanças e Controle) e Luiz Henrique Gomes da Silva Rezende (auditor federal de Finanças e Controle) seriam suficientes para sustentar a acusação, fundamentada inicialmente nas declarações dos delatores.
Decisão adiada
Na quinta-feira (18), o desembargador Alexandre Raslan retirou de pauta a decisão sobre a manutenção ou não do contrato do Consórcio. A decisão inicial do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em julho de 2023, foi por manter essa concessão.
Para o juiz, não houve nenhum tipo de vantagem na licitação. “Não bastasse o que até aqui se expôs, não se pode ignorar que à época dos fatos o próprio requerente, por seu então representante, e outros órgãos de fiscalização foram convidados a participarem do processo de licitação a fim de que pudessem trazer suas contribuições para a lisura da disputa, sendo que na ocasião, em que pese a ampla publicidade dada à concorrência, nenhum deles ou mesmo outros interessados impugnaram o edital por qualquer desses supostos vícios que ora são levantados nesta ação”, diz a sentença.
“O Consórcio sempre esteve seguro da plena legalidade da licitação e do contrato de concessão; espera agora a união de todos, em especial do poder público, visando sempre atender bem a população da cidade morena”, citou o advogado André Borges, que representa o consórcio.
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