Consórcio terá de provar ‘necessidade’ de serviço contratado por Reinaldo com preço 3 vezes maior

Justiça negou pedido do Consórcio LIM, que ganhou contrato de R$ 16 milhões com Governo de MS

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Consórcio foi contratado para gerir estoques de medicamentos do Estado (Ilustrativa)

Decisão liminar do desembargador Dorival Renato Pavan negou recurso do Consórcio LIM que pedia a inversão do ônus da prova. As empresas são alvos de ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por suposta fraude em licitação que resultou na contratação por R$ 16,8 milhões durante gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Conforme a 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há indícios de fraude na contratação, bem como sobrepreços e gastos desnecessários que causaram prejuízos aos cofres públicos. Assim, o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende pede a nulidade do contrato com o governo de MS.

Então, o promotor apontou questões como sobrepreço do serviço e laudo elaborado irregularmente para ‘maquiar’ necessidade de contratação.

A questão gira em torno da necessidade de comprovar a necessidade da terceirização dos serviços de logística, dispensação, armazenamento e distribuição de medicamentos anteriormente prestado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, mantém-se a necessidade das empresas detentoras de contrato milionário provarem a questão.

O Consórcio LIM chegou a solicitar perícia para produzir laudo sobre o contrato, mas desistiu. Então, informou que apresentará testemunhas para prestarem depoimento. O MPMS também informou que irá convocar testemunhas.

Estado abriu mão de estrutura própria para contratação milionária

O MPMS destaca na ação que o Conselho Estadual de Saúde já havia atestado que o serviço de armazenamento e distribuição de medicamentos era realizado de ‘forma satisfatória pelo Estado, que investiu muito dinheiro público no serviço’.

Outro fator que pesou na denúncia foi o fato da SES (Secretaria de Estado de Saúde) designar dois servidores que nunca atuaram neste serviço público, “sem qualificação técnica na área”, para elaborar estudo técnico apontando os motivos para contratação da empresa para o serviço.

Ainda, que houve ausência de planilhas detalhando os custos unitários, inviabilizando, assim, a correta fiscalização do gasto do dinheiro público. “No caso, foi apurado dano concreto aos cofres públicos”, pontua o promotor.

Agora, os processos seguem em trâmite no Judiciário, aguardando novas decisões.

Laudo para maquiar necessidade de serviço

Vários trechos da denúncia do MPMS trazem a tona suposto ‘malabarismo’ feito para maquiar um laudo que comprovaria a necessidade dos serviços.

“Elaboraram um Estudo Técnico com inúmeras ilegalidades. Inclusive, desrespeitando o próprio parecer da Procuradoria Geral do Estado, violaram dever de ofício e não demonstraram a vantajosidade técnica e econômica da referida terceirização”, destaca o promotor. “No caso, foi apurado dano concreto aos cofres públicos”.

O promotor também destacou trecho do contrato que classificou como ‘absurdo’, em que está previsto pagamento ao Consórcio mesmo que ele não efetue os serviços na totalidade.

Estado paga 3 vezes mais caro

Ainda segundo a denúncia do MPMS, foi constatado superfaturamento de aproximadamente 390% para o item ‘valor do sistema para a operacionalização logística’ e de 150% para o item ‘valores de entregas do medicamento na residência do paciente’.

Ressaltou que a mesma empresa que compõe o Consórcio LIM pratica em São Paulo o valor de R$ 6,23. Já em Campo Grande, o valor foi de R$ 15,58 para entrega de medicamentos.

Nos autos, o Estado afirma que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) tem competência para conduzir estudos. Ainda, que a terceirização de serviços é prática legal.

Também argumentou que somente o Estado pode determinar a necessidade do serviço, já que alega enfrentar dificuldades par armazenar medicamentos por insuficiência de estrutura de armazenamento e ausência de alvará do Corpo de Bombeiros.

Quanto ao sobrepreço, o Estado cita que a outra proposta apresentada na licitação era no valor de R$ 65,4 milhões “evidência da disputa havida”.

Para justificar pagar mesmo sem a execução integral dos serviços, o Estado pontuou que houve investimentos por parte do Consórcio e que as empresas esperam um retorno mínimo, já que equipamentos e instalação ficarão à disposição do Estado, para uso exclusivo pelo SUS.

O Consórcio LIM foi procurado pela reportagem para se manifestar, mas não retornou mensagens. O espaço segue aberto para posicionamento.

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