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Transparência

Com maiores valores para Campo Grande e Sidrolândia, MS recebe R$ 12 milhões para a saúde 

Os valores podem ser aplicados em ações como reparos, consertos, revisões, pinturas, entre outras
Valesca Consolaro -
Imagem ilustrativa (Reprodução/Governo Federal)

Portaria publicada nesta sexta-feira (19), no DOU (Diário Oficial da União), autoriza o repasse de incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Os maiores valores vão para Campo Grande, com total de R$ 3 milhões, seguido de Sidrolândia, com R$ 2 milhões.

A soma do repasse a 11 municípios de Mato Grosso do Sul chega ao montante de cerca de R$ 12 milhões retirados dos cofres públicos.

Os outros municípios a receber o incremento são: Aparecida do Taboado, com R$ 1,2 milhão; Naviraí e , com R$ 1,3 milhão cada; Paranaíba, com R$ 650 mil; bem como Aquidauana, Bonito, , Maracaju e São Gabriel do Oeste, com R$ 500 mil cada cidade.

Conforme disposto na publicação, esses recursos financeiros referem-se à aplicação das emendas parlamentares, incluídas como despesa de custeio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Segundo o , os recursos do Bloco de Manutenção destinam-se à manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde, inclusive para financiar despesas com reparos e adaptações.

A exemplo, esses valores podem ser aplicados em ações como reparos, consertos, revisões, pinturas, instalações elétricas e hidráulicas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel, dentre outros.

Quanto ao pagamento, a Portaria especifica que o FNS (Fundo Nacional de Saúde) adotará as medidas necessárias para as transferências.

Entenda de onde sai esse dinheiro

O capital alocado junto ao FNS (Fundo Nacional de Saúde) é transferido para os estados, municípios e o para que estes entes realizem de forma descentralizada ações e serviços de saúde, bem como investirem na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS.

Essas transferências são realizadas nas seguintes modalidades: Fundo a Fundo, Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Cooperação.

Compõe a receita do FNS: 45% dos recursos do Seguro , conforme estabelecido no Decreto Nº 2.867/1998, e na Lei Nº 8.212/91, visando ao atendimento a vítimas de acidentes em hospitais da rede SUS.

Além desta fonte, há o valor investido pelos estados, municípios e União, com os seguintes percentuais mínimos para serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde: 15% para os municípios e o Distrito Federal e 12% para os estados.

No caso da União, a quantia aplicada deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, com o acréscimo do percentual correspondente à variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

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