A partir desta sexta-feira (16), candidatos de todo o Brasil, bem como de Mato Grosso do Sul, dão início as campanhas eleitorais para as eleições municipais de 2024. Durante os 45 dias que antecedem à votação, eleitores podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar partidos e políticos que cometerem propagandas irregulares.

Embora muitos não saibam, a justiça eleitoral conta com um aplicativo que facilita essa comunicação para barrar a prática, o Pardal. Por lá, é possível fazer o encaminhamento ao juízo competente para a apuração de queixas. O aplicativo já está disponível para download gratuito na loja de dispositivos móveis (Android e Apple).

Esse ano, a plataforma conta com novidade para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. Após acessar o aplicativo, o usuário terá a opção de fazer denúncia ou consultar denúncias realizadas, além de poder, consultar alerta sobre desinformação e crimes eleitorais e outras irregularidades que demandam iniciativa do MPE (Ministério Público Eleitoral).

No caso de denúncia, abrem-se duas outras opções: “propaganda irregular na internet” e “outras formas de propaganda irregular, devidamente especificadas”, com opções divididas por assunto. Assim, é possível registrar denúncias que tenham ocorrido na internet e também nas ruas.

Caso a denúncia que a pessoa deseja realizar não se enquadre nas opções disponíveis pelo aplicativo, ela poderá optar por um link de acesso ao Sistema de Alerta de Desinformação (Siade), que recebe denúncias contra a integridade do processo eleitoral; ou à página de MPE (Ministério Público Eleitoral) de cada estado, órgão responsável pelo recebimento de denúncias de crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral. O TSE também recebe denúncias sobre desinformação pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Quem pode denunciar?

O aplicativo está disponível a todos os interessados em denunciar (de forma anônima ou não), mas, é necessário anexar provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.

O que é permitido e o que não pode?

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou uma cartilha com orientações sobre o que é e o que não é permitido durante as divulgações dos candidatos. Conforme a publicação do tribunal, comícios, alto-falantes, ou amplificadores de som, carros elétricos, caminhadas, passeatas e carretas serão permitidos a partir do dia 16 de agosto até o dia 3 de outubro.

Apesar das permissões, essas atividades não podem ser realizadas a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais; quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Também são permitidos aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor é expressamente proibida.

O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral é permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

A utilização de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens públicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plásticos microperfurados.

Permanecem proibidos:

Showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, apresentação remunerada, ou não de artistas. Uso de alto-faltante ou ampliadores do som no dia das eleições.

Pagamento, ou qualquer outro benefício oferecido ao eleitor. Propaganda via telemarketing ativo, ou por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.

As propagandas eleitorais em rádio e na televisão, com exceção da propaganda eleitoral gratuita, veiculado de 30 de agosto até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, de 11 de outubro até 25 de outubro de 2024.

Confira a cartela completa divulgada pelo TRE.