Câmara de Campo Grande regulamenta uso de verbas indenizatórias antes das eleições municipais

As normas estabelecidas pelo Legislativo foram publicadas no Diogrande desta quarta-feira

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(Arquivo Midiamax)

A Câmara de Campo Grande regulamenta o uso de verbas indenizatórias antes das eleições municipais de 2024. As normas estabelecidas pelo Legislativo foram publicadas no Diogrande desta quarta-feira (24).

As normas começam a valer no período eleitoral, a partir do dia 6 de julho de 2024, três meses antes das eleições. Para todas as despesas previstas terão que ser respeitadas as seguintes considerações.

Locação de carros para locomoção, no perímetro urbano, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete: Somente poderão ser para uso administrativo nos serviços da Vereança, não sendo permitido fazer uso desse veículo fora do expediente da Câmara, especialmente para divulgação do parlamentar como candidato.

Aquisição de Combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza veicular: Somente será permitido reembolso de despesas dos veículos cadastrados anteriormente a data de vigência deste ato, em uso exclusivo na função administrativa da vereança, de forma que esses veículos, em hipótese alguma, serão utilizados na divulgação do parlamentar como candidato.

Material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos: Somente serão permitidos reembolsos das despesas em uso exclusivo na função administrativa da Vereança, de forma que esses materiais, em hipótese alguma, serão utilizados na divulgação do parlamentar como candidato.

Telefonia: Não serão permitidos o reembolso de gastos com telefonia, em especial o do próprio vereador.

Os serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares: Não serão permitidos.

Despesas com realização de seminários e outros eventos de interesse público, promovidos pelo Vereador: Não serão permitidos.

Serviços gráficos: Não serão permitidos.

Divulgação de Atividade Parlamentar: Não serão permitidos.

Para todas as despesas previstas no Ato 28/2017 terão que ser respeitadas as seguintes considerações:

Pesquisas das mais variadas formas: Não serão permitidas.

Serviços contábeis: Serão permitidos desde que vinculados a atividades de rotina do gabinete parlamentar.

Trabalhos e projetos técnicos: Serão permitidos desde que vinculado as atividades de rotina do gabinete parlamentar.

Pareceres: Serão permitidos desde que vinculado as atividades de rotina do gabinete parlamentar.

Elaboração, manutenção e hospedagem de sites: Não serão permitidos.

Gestão de serviços de redes sociais: Não serão permitidos.

Outros serviços: Não serão permitidos serviços estranhos a atividade parlamentar.

Aplica-se, ainda, as demais regras e disposições constantes nos Atos 27/2017 e 28/2017. As notas fiscais com as despesas a serem ressarcidas, datadas até o dia 5 de julho de 2024 serão consideradas no vigor dos respectivos Atos 27/2017 e 28/2017, entretanto, para os Vereadores Candidatos, a partir do dia 6 de julho de 2024, as despesas possíveis de serem ressarcidas ficarão limitadas a disposição deste Ato da Mesa.

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