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Transparência

Camapuã pagará famílias por abrigo a crianças e adolescentes em situação de risco

Programa Guarda Subsidiada prevê pagamento de um salário mínimo a famílias que abrigarem crianças e adolescentes
Humberto Marques -
Vista aérea de Camapuã, onde prefeitura instituiu o Programa Guarda Subsidiada (Saul Schramm, Subcom-MS, Arquivo)
Vista aérea de Camapuã (Saul Schramm, Subcom-MS, Arquivo)

A Prefeitura de Camapuã –a 140 km de – instituiu, por meio de decreto, Programa de Guarda Subsidiada. O projeto prevê o pagamento de um salário mínimo pelo abrigo a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estejam com direitos violados ou em situação de risco social e pessoal.

A medida virá em caso de se afastar os menores do convívio dos genitores ou outros familiares. Assim, o Guarda Subsidiada visa a assegurar a inserção das crianças e adolescentes em situação de risco em família extensa ou ampliada.

Os objetivos incluem prevenir ou encerrar acolhimento familiar ou institucional, mantendo vínculos familiares e comunitários; evitar o desmembramento de grupos de irmãos em risco social e pessoal; e formalizar legalmente a guarda de crianças e adolescentes por família extensa ou ampliada.

Conforme o decreto 4.966, de 6 de dezembro de 2024, o Guarda Subsidiada segue as previsões da Constituição Federal de assegurar a crianças, adolescentes e jovens os direitos à vida, saúde, alimentação, educação e convivência familiar e comunitária. É obrigação protegê-los contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, segue-se a lei municipal 2.333/2023. Esta trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com o de Guarda Subsidiada, busca-se auxiliar no custeio das despesas com cuidados de crianças e adolescentes “inseridos em famílias extensas ou ampliadas, sob a guarda de pessoas com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento integral de suas necessidades básicas”.

Assim, são beneficiários crianças e adolescentes com direitos violados ou em situação de risco pessoal e social, “cujos pais são falecidos, desconhecidos ou tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar. O subsídio será pago ao mantenedor da guarda, que o administrará”. Como “família extensa ou ampliada” entende-se aquela além de pais e filhos ou casal. Isso inclui parentes ou pessoas próximas com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos.

Inclusão no Guarda Subsidiada prevê série de regras

A inclusão no Guarda Subsidiada envolve situações de abandono, vulnerabilidade e risco à criança ou adolescente, necessitando afastamento do convívio familiar. Também haverá avaliação técnica da potencial família extensa ou ampliada. Isso caberá à equipe de Proteção Social Especial –que integra o CadÚnico do . Além disso, a residência do novo grupo familiar em deve somar, pelo menos, um ano. Por fim, exige-se a concessão da guarda à família extensa pelo Poder Judiciário.

Por outro lado, há exigências a serem atendidas. Entre elas, a manutenção de matrícula escolar com frequência igual ou superior a 75%. Caderneta de vacinação do beneficiário atualizada e uso do benefício para necessidades do atendido também estão entre as obrigações.

Estudo psicossocial das famílias interessadas caberá à equipe técnica de Proteção Social Especial da cidade, incluindo visitas domiciliares. O grupo definirá o número de crianças e adolescentes que a família extensa ou ampliada poderá receber.

Vale lembrar que grupos de irmãos ficarão com a mesma família guardiã, exceto em caso de impossibilidades previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “A falta de condições materiais não é motivo para que a criança ou adolescente deixe de ser colocada sob a guarda da família extensa ou ampliada, cabendo a inclusão desta, em caráter prioritário, em programas oficiais de auxílio”, frisou a lei de Camapuã.

A duração da guarda durará conforme a situação, podendo ser interrompida por ordem judicial. A família extensa ou ampliada deve prestar “assistência material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais nos termos do art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Pagamentos começam com o valor de um salário mínimo

O valor pago no Guarda Subsidiada será de um salário mínimo. O pagamento, a princípio, durará por 12 meses. Extensão por até 6 meses dependerá de avaliação de equipe técnica. Em caso de irmãos, o auxílio se restringe a dois beneficiários. Se forem mais de três irmãos, soma-se valor per capita da metade do auxílio para cada irmão adicional.

Em caso de guarda revogada em período inferior a um mês, haverá subsídio proporcional aos dias de permanência da criança e do adolescente. Por fim, o desligamento do programa ocorrerá por meio do retorno do beneficiário ao núcleo familiar de origem, óbito do guardião, maioridade civil ou emancipação da criança ou adolescente e a pedido do guardião. Além disso, a mudança de município pela família suspende o Guarda Subsidiada.

O decreto, com a assinatura do Manoel Nery, está na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ).

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