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Transparência

Até com alimentos vencidos: Justiça determina a imediata interdição de Casa Terapêutica em Selvíria

Justiça constatou carência de alimentos ou existência destes com prazo de validade vencido
Valesca Consolaro -
Foto (Divulgação/MPMS)

O Juízo da Fazenda Pública de , atendendo ao pedido formulado pela 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca, representada pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, concedeu liminar em Ação Civil Pública, determinando a imediata interdição da Casa Terapêutica Ilha de Malta, do Município de Selvíria.

Conforme divulgado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou, na decisão, a importância da verificação de irregularidades apontadas com a intenção de saná-las ou ao menos reduzi-las durante a instrução do Inquérito Civil, a fim de proporcionar dignidade aos acolhidos que se encontram em situação de vulnerabilidade.

A partir da visita in loco do Ministério Público à casa terapêutica, foi constatado, em mais de uma oportunidade, várias irregularidades, como ausência de estrutura adequada para cuidado e assistência das pessoas que ali residem.

Além disso, constatou-se ausência de equipe técnica multidisciplinar, bem como equipe de saúde sem enquadramento em políticas públicas nas áreas de assistência social e saúde.

Ainda, o MPMS destacou haver carência ou baixa qualidade de outros recursos fundamentais e de higiene pessoal, como, por exemplo, os desodorantes utilizados pelos residentes, vencidos desde 2019; ausência de itens de cosméticos de uso individual; acessibilidade precária; carência de alimentos ou existência destes com prazo de validade vencido.

Notou-se, inclusive, a ausência de qualquer atividade de lazer, cultural ou recreativa, bem como de atividades na comunidade voltadas a questões educacionais.

Verificou-se, também, que a entidade recebia pessoas indiscriminadamente — pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno mental, pessoa com dependência química — acolhendo a todos que recorressem à entidade.

Ao receber as pessoas desse modo, a instituição não estava atendendo às normativas técnicas pertinentes ao serviço, além de estar funcionando com as licenças vencidas.

Descaso e omissão do município de Selvíria

O Órgão Ministerial aponta na Ação Civil Pública que houve descaso e omissão do Município de Selvíria, ao não efetivar nenhuma medida apta a impedir as atividades contrárias ao que prescreve o ordenamento constitucional.

Diante disso, foi dado ao município o 30 dias para remover as pessoas atualmente acolhidas na Casa Terapêutica Ilha de Malta para entidade, instituições ou unidades adequadas às necessidades especiais de cada um, ou, alternativamente, terá que viabilizar o retorno dos pacientes ao convívio familiar.

Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, se a Casa Terapêutica Ilha de Malta ou o Município de Selvíria não cumprirem com a decisão judicial.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura pelo e-mail oficial da instituição e por WhatsApp, para saber o diz sobre o caso, mas não houve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para acréscimo de informação.

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