Agereg tem pedido para anular reajuste da tarifa de ônibus do Consórcio Guaicurus negado

Procurador chegou a alegar que o Consórcio enriquece ilicitamente às custas da população

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Ônibus do Consórcio Guaicurus (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)

Na terça-feira (23), desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso para barrar o reajuste da tarifa de ônibus do Consórcio Guaicurus. A tarifa foi reajustada em 14 de março, passando de R$ 4,65 para R$ 4,75, após decisão judicial.

Por maioria, os desembargadores negaram o recurso e rejeitaram. A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) havia tentado converter decisão de primeiro grau que determinava o reajuste.

No início de abril, o procurador Aroldo José de Lima, da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, se manifestou alegando que o Consórcio lucrou, entre 2012 e 2019, o total de R$ 68.942.824,30. Ou seja, uma taxa anual de crescimento de 21,75%.

Consórcio enriquece ilicitamente

Ainda para o procurador, o Consórcio está “enriquecendo ilicitamente às custas do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, atingindo única e diretamente o povo, este que se obriga a custear as riquezas da Concessionária”. Isso porque a tarifa acaba pesando no bolso do usuário do transporte público.

“É nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe ao consumidor desvantagem exagerada”, diz ainda Lima. Com isso, ele afirma que a população não pode arcar com os custos enquanto não houver conclusão efetiva da perícia sobre o lucro real do Consórcio”.

Neste processo, foi solicitada nova perícia do contrato, para avaliar se realmente houve déficit como o Consórcio alega. Então, para o procurador, até que seja provado tal desequilíbrio, não cabe à população arcar com esses custos.

“Ainda mais sabendo-se que o trabalho pericial a ser realizado é complexo e demanda tempo para sua finalização”, afirma. Também é relembrado que em todos os casos de estudos foi verificado superávit e não déficit.

“Toda a sociedade isenta de responsabilidade é quem está arcando com os custos desse ‘jogo de valor e poder’, razão pela qual mostra descabida a manutenção do reajuste determinado”, diz ainda o procurador.

Portanto, a solicitação era para que fosse indeferida a liminar para o reajuste da tarifa ou revogada.

Novas cobranças

O Consórcio Guaicurus também voltou a acionar a Justiça contra a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agereg e Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). O Município não estaria pagando a diferença entre as tarifas, no valor de R$ 1,20 por passageiro.

Conforme a manifestação, a Agetran teria pedido para ser removida do processo. No entanto, o Consórcio alega que a Agência assinou o Termo de Ajustamento de Gestão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ou seja, tem participação na ação.

Além disso, o Consórcio afirma que o Termo de Ajustamento não foi cumprido. A tarifa de ônibus foi reajustada para R$ 4,75, enquanto a tarifa técnica é estipulada em R$ 5,95. Desta forma, a cada passageiro o Município teria que pagar ao Consórcio o valor de R$ 1,20.

Dívidas do Consórcio

Porém, o repasse desse valor não estaria ocorrendo, conforme afirma a defesa do Consórcio. Por isso, a defesa relata que há um saldo devedor de R$ 4.749.610,38 para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

Esse débito, para o Consórcio, estaria “desestabilizando, de forma grave, todo o seu sistema orçamentário do requerente e, por consequência, comprometendo, sobremaneira, a execução do serviço público de transporte municipal”.

“O aumento de simbólicos R$ 0,15 (quinze centavos) em nada altera a situação de desequilíbrio econômico existente, tendo como maior prova disso o fato de que em dezembro/2022 a Agereg apontou a tarifa de R$ 7,79”, afirmam os advogados do Consórcio.

Com isso, o Consórcio afirma que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo a liminar.

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