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Transparência

STJ manda Eldorado pagar R$ 500 milhões de ICMS suspensos desde o governo de Reinaldo

No entanto, a empresa só deverá pagar a dívida após o final dos recursos por se tratar de compensação de crédito
Evelin Cáceres -
Eldorado em Três Lagoas (Foto: Divulgação/ Eldorado)

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformulou, por dez votos a um, decisão que suspendia a obrigação da Brasil Celulose S/A de pagar R$ 500 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao governo de Mato Grosso do Sul ‘por causar efetiva lesão ao interesse público’. O acórdão foi contra decisão da ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura.

A decisão é de março e foi publicada no mês passado pelo STJ. Na ocasião, a própria gestão de entrou com agravo interno na suspensão da segurança, alegando que a suspensão do pagamento poderia causar ‘lesão de consequências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas’.

O benefício foi concedido à empresa e, depois, cobrado porque segundo o governo, teria expirado o tempo parta uso do crédito. A empresa usava o valor no balanço sob justificativa de expansão da indústria.

Movimentação de insumos

A Eldorado Brasil Celulose entrou com pedido de dispensa da cobrança de ICMS na 4ª Vara Cível de , por fazer movimentação interna de insumos na usina termoelétrica.

Em 20 de maio de 2021, o pedido de afirmava que para aproveitar o cavaco na usina termoelétrica, a empresa precisava realizar o transporte desse material de suas filiais em Três Lagoas. Assim, pedia em mandado de segurança que a atividade fosse livre de cobranças do ICMS por parte do Governo do Estado.

No entanto, o pedido de concessão da liminar para não ser compelida ao recolhimento do ICMS nas operações de transferência de cavaco entre estabelecimentos foi negado. Em sentença de 1º de julho, o juiz Ricardo Galbiati afirmou que a Eldorado não poderia ser protegida por meio de mandado de segurança.

Na tentativa de reverter a situação, a empresa entrou com apelação cível. Foi solicitado, em 12 de julho, que o juiz procedesse à retratação da sentença.

Novamente a empresa teve o pedido negado, sendo que nas decisões interlocutórias a juíza Liliana de Oliveira Monteiro destacou que o recurso não apresenta razões suficientes para retratação. “Apenas se repetem as alegações constantes na inicial já enfrentadas na sentença”, pontuou.

Com a decisão do STJ, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado.

“Outrossim, destaca-se o teor do Tema n. 345/STJ, segundo o qual, em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, conforme prevê o art. 170-A do CTN”, esclarece no acórdão o ministro Humberto Martins, que votou contra a relatora e obteve outros 9 votos contra o posicionamento da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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