STJ nega pedido de advogado para anular mandado cumprido na Operação Tromper
Pedido de liminar foi negado e caso deve ser analisado para julgamento
Renata Portela –
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Na última semana, ministro Messod Azulay Neto, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liminar para anular um mandado de busca e apreensão cumprido na Operação Tromper. A operação foi realizada em 18 de maio após investigações de fraudes em licitações em Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande.
Conforme a decisão inicial do ministro relator, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, “devendo-se reservar a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.
O pedido de liminar foi indeferido e foi solicitado, com urgência, informações atualizadas dos autos. A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada no dia 15.
Tenta anular mandado
Em julho, o advogado de Sidrolândia teve pedido de liminar negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na tentativa de anular o mandado de busca e apreensão cumprido no escritório, durante a Operação Tromper.
A ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) teve como alvos empresas que fraudavam documentos para vencerem licitações com a prefeitura.
Na decisão, o desembargador José Ale Ahmad Netto aponta que, no caso, a liminar deveria ser indeferida. Isso, porque as investigações sobre o advogado seriam sobre a relação dele com as empresas investigadas, não sendo relevante a profissão de advogado.
Além disso, teria sido uma coincidência, portanto não seria necessária a presença de representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no local do cumprimento do mandado.
Em despacho, o desembargador relator novamente relata que o investigado se identificou como advogado no cumprimento do mandado, mas isso não foi fato determinante para a busca e apreensão.
O mandado foi cumprido para apurar os crimes de fraude em processos de licitação, “não havendo relação qualquer com a segunda profissão de advogado desempenhada pelo paciente, a não ser, também, a coincidência possível de utilização dos endereços diligenciados para também desempenho da função”.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou, afirmando ainda que o acusado só se identificou como advogado ao fim da diligência.
Também que a profissão de advogado não influencia nas investigações, uma vez que ele era apontado como ‘laranja’ no esquema de fraude de licitações que envolvia empresas de Sidrolândia.
Em julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, mantiveram a decisão.
Pedido da defesa
A peça afirma que o advogado informou que ali era o escritório profissional e solicitou a presença de representante da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul), mas que teria sido ignorado.
No local, foram apreendidos um computador, dois celulares, documentos e R$ 7 mil em espécie. Com isso, é feito pedido de liminar, alegando que o advogado “está sofrendo constrangimento ilegal, haja vista que seu local de trabalho foi violado”.
Também consta no pedido a informação de que o escritório fica aos fundos da empresa, alvo de mandados de busca. No relatório do Gaeco foi informado que o investigado se apresentou como advogado, mas não mostrou a carteira da OAB.
“No local não possui nenhum material ou documento que comprove alguma atividade advocatícia”, diz o documento.
Esquema de fraudes
O esquema de corrupção sobre licitações da Prefeitura de Sidrolândia envolve empresários da cidade, que fraudavam documentos das empresas concorrentes, para garantir que seriam as contratadas.
Mesmo assim, sem estrutura, essas empresas terceirizavam os serviços pelos quais receberam milhões de reais do dinheiro público.
MPMS ainda aponta a participação de ao menos quatro servidores públicos no esquema de fraudes. Na segunda fase da Operação Tromper, um servidor foi preso, além de dois empresários.
O terceiro empresário está foragido. Conforme a peça em que foram embasados os pedidos de prisão e de busca e apreensão, da Operação Tromper, o esquema de corrupção teria iniciado em 2017.
Desta forma, os empresários aproveitavam dos CNPJs para participar das licitações, mesmo sem qualquer tipo de experiência, estrutura ou capacidade para executarem os serviços ou fornecimento nos contratos firmados.
Contratos milionários
O esquema de corrupção sobre licitações da Prefeitura de Sidrolândia envolve empresários da cidade, que fraudavam documentos das empresas concorrentes, para garantir que seriam as contratadas. Mesmo assim, sem estrutura, essas empresas terceirizavam os serviços pelos quais receberam milhões de reais do dinheiro público.
A investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ainda aponta a participação de ao menos quatro servidores públicos no esquema de fraudes. Um deles teve, inclusive, pedido de prisão preventiva.
No entanto, não foi confirmado se os pedidos foram deferidos. Conforme a peça em que foram embasados os pedidos de prisão e de busca e apreensão, da Operação Tromper, o esquema de corrupção teria iniciado em 2017.
Desta forma, os empresários aproveitavam dos CNPJs para participar das licitações, mesmo sem qualquer tipo de experiência, estrutura ou capacidade para executarem os serviços ou fornecimento nos contratos firmados.
Empresas se uniam para vencer licitações
Ainda conforme o documento a que o Midiamax teve acesso, na fase de investigação foi feito pedido de afastamento do sigilo telemático e dados de nuvem dos investigados. A partir daí, foram identificadas as irregularidades em algumas licitações.
Como exemplo, em um pregão presencial para contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, elétrico e hidráulico, foram encontrados erros de grafia semelhantes nos documentos apresentados por empresas diferentes. São palavras como “torneria e benheiro”.
Para a acusação, isso indica a montagem do procedimento. Também foi identificada ausência da assinatura na ata da sessão pelas empresas não ganhadoras. Nesta licitação, a empresa Rocamora participou, mesmo tendo sido aberta um mês antes.
Em outro caso, em uma carta convite, para contratação para poda de árvores no município, foi identificada a participação de uma empresa de lava jato, que sequer poderia prestar tais serviços por falta de estrutura.
Ainda na cotação de preços, aparece uma empresa com atuação no ramo de dedetização. O que o MPMS identificou é que essa empresa foi consultada por um dos investigados para fazer serviço de dedetização no cemitério.
A partir da proposta de valor, o documento teria sido fraudado e usado na cotação de preços da licitação com a prefeitura, pelo grupo criminoso. A responsável pela empresa confirmou que não tinha participação nesse certame.
Também em caso de pregão presencial, foi aberta licitação para contratar empresa para limpeza de fossas. Uma das empresas também teve documento fraudado, conforme identificado posteriormente.
Para o MPMS, as empresas montaram um grupo criminoso para garantir que ganhariam, mediante prévio acordo, as licitações em Sidrolândia. Assim, desviavam dinheiro público.
Participação dos servidores
Mais ainda do que as fraudes, as empresas contavam com a participação de ao menos quatro servidores públicos, identificados nas investigações. Assim, ajustavam previamente os interesses para conseguir um bom contrato com o município.
Documentos demonstram vínculo entre os investigados, pelo compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais. São eles proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas e elementos que indicam a existência de ‘conspirações’ e acordos ilegais entre os envolvidos.
Os quatro servidores em questão são acusados de corrupção passiva. Um era na época chefe do setor de execuções e fiscalização da prefeitura, em 2020. Ele teria recebido R$ 2.000 da empresa Rocamora, em Pix.
Já o outro servidor, que teve contra ele pedido de prisão preventiva feito, recebeu cerca de R$ 7,5 mil da mesma empresa. Ele atuava como fiscal de contrato e ainda responsável por atestar notas fiscais.
Ficou esclarecido, inclusive, que em um contrato com empresa investigada para fornecimento de sacos de lixo, ele chegou a assinar as notas fiscais mesmo sem que 30 mil produtos tivessem sido entregues.
Outro servidor ainda recebeu R$ 4,6 mil de empresário, também em 2020. Ele era integrante da comissão de licitação naquele ano. Por fim, um quarto servidor, que atuava no setor de compras, é investigado por fazer as pesquisas de preços com as empresas investigadas.
Isso, porque ele fazia os levantamentos já sabendo que essas empresas nem tinham capacidade técnica para serem contratadas. Conforme a Prefeitura de Sidrolândia, os servidores foram afastados após a operação.
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