STF proíbe bloqueios em vias e manda prender manifestantes de MS

Ministro Alexandre de Moraes fixou multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
atos manifestações
Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Dorivan Marinho, Arquivo, STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a proibição de manifestações em vias urbanas e rodovias de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e nos demais 25 estados. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11).

Na petição, a AGU (Advocacia-Geral da União) cita que há convocação de manifestação em diversas capitais do País, incluindo Campo Grande, para uma manifestação hoje, a partir das 18h. O chamamento estaria sendo feito pelo aplicativo de mensagens instantâneas Telegram.

A AGU aponta que o protesto seria desdobramento dos atos de 8 de janeiro, em Brasília (DF), que resultou na depredação do Palácio do Planalto, da sede do STF e do Congresso Nacional

Assim, sustenta que há “nova tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”. 

Ministro do STF fixa multa contra manifestações

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que já proferiu decisão que veda o bloqueio de vias, em manifestações após o segundo turno da eleição presidencial, ordem que foi reiterada por mais de uma vez.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da corte máxima do País, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, pontuou.

Moraes destaca que há conivência do Poder Público com tais atos e assevera que “os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.

Assim, o ministro deferiu as medidas, atendendo ao pedido da AGU na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 519. Quem realizar manifestações fica sujeito a multa de R$ 20 mil para cidadão e de R$ 100 mil para empresas.

Manifestantes podem ser presos em flagrante pelas forças de segurança das unidades da Federação. Veículos que tomarem parte dos atos deverão ser identificados para a devida responsabilização dos proprietários.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), e a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota) deverão ser intimados para garantir o cumprimento da decisão.

Conteúdos relacionados

waldir neves
enfermagem enfermeiros
café