A União, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outras autarquias federais retomarão o pagamento de precatórios. Isso porque os valores das dívidas decorrentes de decisões judiciais foram paralisados em 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, mas o Judiciário atendeu a pedido do Governo Federal e aprovou medidas que liberam as quitações.

Dessa forma, conforme o CJF (Conselho de Justiça Federal), espera-se a abertura de R$ 97 bilhões em créditos extraordinários para o pagamento dos precatórios atrasados de 2021 e 2022 e adiantar os mais antigos de 2023.

Precatórios são as dívidas de entes públicos reconhecidas por sentenças judiciais transitadas em julgado – aquelas sobre as quais não cabe mais recurso. O processo de pagamento é diferente das dívidas comuns de pessoas físicas e jurídicas.

Assim, o reconhecimento do direito de receber entra em uma “fila” e, na maioria das vezes, espera a vez de quitação – exceto em casos específicos nos quais há prioridade de pagamento. Isso também depende da disponibilidade de caixa para o exercício.

Dessa vez, a expectativa é de que os valores estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, em agências da CEF (Caixa Econômica Federal) e Banco do Brasil.

Emendas à Constituição criaram ‘moratória’ de precatórios

Os pagamentos dos precatórios federais foram alvos das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021. As ECs estabeleceram uma espécie de moratória no pagamento em razão da pandemia de Covid-19. Na prática, criaram um limite de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida acabou paga a cada ano – o restante acabou rolado para o ano seguinte.

O Governo Federal recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e, por meio de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), pleiteou a derrubada das ECs. Então, o julgamento acabou na quinta-feira (30), com ganho de causa para a União.

Contudo, para a retomada dos pagamentos, a lista de credores (a “fila” dos precatórios) deverá ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos títulos de pagamento e os casos de preferência constitucional. Isso caberá a todos os tribunais.

Dessa forma, o CJF estabeleceu um cronograma de trabalho com a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) para viabilizar o pagamento.

“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirmou o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.

Credor não precisa pagar nada para receber

O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Assim, não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.

A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro. Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Por fim, não aceite contatos de estranhos e, caso tenha valores a receber em precatórios federais e haja dúvidas, consulte um advogado.