Nesta semana, a Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar valor referente ao 13º integral dos servidores da Reme (Rede Municipal de Ensino). A briga na Justiça já dura anos, sendo a ação referente ao pagamento que deveria ser feito em 2016.

A sentença é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Conforme relembra o magistrado na peça, a ação foi impetrada pela ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública).

Assim, na época foi solicitada ação contra o Município, pedindo condenação pelo pagamento aos substituídos da integralidade do 13º de 2016, com atualização monetária pelo IGP-M/FGV. Ainda contados juros de mora de 1% ao mês, de 20 dezembro de 2016 até o efetivo pagamento.

Na época foi realizada assembleia pela categoria, que decidiu pedir o pagamento na Justiça. Um dia depois, em 21 de dezembro de 2016, foi veiculada notícia sobre promessa do prefeito, que depositaria apenas R$ 1,5 mil, referente ao 13º salário, sem especificar a data para quitar o restante.

No entanto, o piso era de R$ 1.753,35 mensais para 20 horas, conforme lei municipal. Havia ainda o receio de que não fosse pago sequer a parcela do 13º a partir do mês de janeiro de 2017, já que outa administração assumiria.

Desta forma, o magistrado decidiu pela condenação da Prefeitura ao pagamento integral do 13º de 2016 aos substituídos. Sobre parte do 13º pago após o dia 20, devem incidir correção monetária da data e juros de mora.

“Cabe ao interessado demonstrar que não recebeu os valores da gratificação natalina integramente”, pontuou o juiz. Ainda mais, não cabe a decisão sobre os que promoveram ação individual e não solicitaram suspensão daquele feito no prazo legal.