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Transparência

Prefeitura alega que anulação de multas ao Consórcio não foi publicada e recorre à Justiça

Agereg aponta que, para valer, medida deveria ter sido tornada pública, o que nunca aconteceu
Adriel Mattos -
consorcio onibus
Confira como será a escala de ônibus neste sábado. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

A prefeitura de impetrou recurso contra decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que manteve a anulação de 269 multas aplicadas ao Consórcio Guaicurus – concessionária que opera o sistema de transporte público – entre 2010 e 2012. O grupo de empresas obteve a liminar em janeiro.

Em agosto de 2022, a (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) revisou processos administrativos e decidiu manter penalidades ao Consórcio. Parte delas são por descumprimento da tabela de horários. Algumas chegam a R$ 1,1 mil.

Os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem a concessionária, recorreram alegando que a anulação deveria advir de outro processo administrativo. 

“Ainda que, pelo princípio da autotutela, a administração pública possa anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos (art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmulas 346 e 473 do STF), essa prerrogativa não dispensa a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa prévios”, escreveram Borges e Barbosa.

O juiz José de Andrade Neto citou a Súmula 346, do STF (Supremo Tribunal Federal), para argumentar que as multas revistas têm mais de cinco anos, portanto deveriam não ser cobradas.

“Ainda que cabível a anulação de ato administrativo em período superior a cinco anos, em caso de comprovada má-fé, este deveria ser precedido de processo administrativo, a oportunizar o contraditório e ampla defesa, já que dele decorreram efeitos concretos em desfavor do impetrante”, ponderou.

Agereg alega que anulação de multas ao Consórcio Guaicurus não foi publicada e não é válida

No agravo de instrumento, a Procuradoria Jurídica da Agereg cita que a decisão de anular as multas sequer foi publicada, logo, o Consórcio não teria o direito de ficar livre de quitar o débito.

“Infere-se que a anulação das decisões proferidas pela Agência de Regulação não produziu efeitos concretos em desfavor do agravado,pelo fato de não terem sido publicadas e não possuírem eficácia, razão pela qual que seja reformada a decisão”, escreveu o procurador Rodrigo Koei Marques Inouye.

Além disso, a Agereg não teria poder de suspender as multas, já que as penalidades foram aplicadas pela (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

“Com efeito, após o julgamento realizado pela Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte (Jajur), os processos são devolvidos ao órgão de origem, ou seja, à Agetran, para que esta tome providências em relação a cobrança das multas mantidas em face do Consórcio Guaicurus”, pontuou Inouye.

O recurso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e será relatado pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

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