Marina Silva declara emergência ambiental em MS entre maio e dezembro por risco de incêndios

Ministério do Meio Ambiente detectou que incêndios ambientais se agravam neste período

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Incêndios no Pantanal
Incêndios degradam o Pantanal desde 2020 (Foto: Divulgação/CBMMS)

A ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul entre os meses de maio e dezembro de 2023 por risco de incêndios florestais. A portaria com o decreto foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

A declaração foi feita com base nos Processos nº 02001.002447/2008-08 (Ibama), nº 02001.000665/2023- 33 (Ibama) e nº 02000.001376/2022-81 (MMA). Entre os meses de abril e novembro, a emergência ambiental está declarada nas seguintes regiões: no estado do Acre; Amazonas, nas mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense; Bahia, nas mesorregiões Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia; Distrito Federal; Goiás; Minas Gerais, nas mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba; Mato Grosso; Piauí, na mesorregião Sudeste Piauiense; Rio de Janeiro; Rondônia; Tocantins e São Paulo.

Entre os meses de maio e dezembro de 2023: no estado do Amazonas, nas mesorregiões Centro Amazonense e Norte Amazonense; Maranhão, nas mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense; Minas Gerais, na mesorregião Zona da Mata; Mato Grosso do Sul; Pará, nas mesorregiões Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense; Piauí, nas mesorregiões Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense e no Paraná.

Entre os meses de junho de 2023 e janeiro 2024: no estado do Amapá; Bahia, nas mesorregiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano; Ceará; Maranhão, na mesorregião Oeste Maranhenses; Pará, na mesorregião Nordeste Paraense e Pernambuco, nas mesorregiões São Francisco Pernambucano e no Sertão Pernambucano.

Entre os meses de julho de 2023 e fevereiro de 2024: no estado de Pernambuco, na mesorregião Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife.

Ainda, entre os meses de setembro de 2023 e abril de 2024: no estado da Bahia, nas mesorregiões Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano e no estado de Roraima.