A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou a prefeitura de Campo Grande a pagar promoção horizontal e vertical, adicional por tempo de serviço e abono de permanência aos médicos da rede pública, que não recebiam os benefícios desde janeiro de 2015. A sentença foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário da Justiça.

A ação civil coletiva foi apresentada em dezembro de 2020 pelo Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul). Na petição, o advogado Márcio Almeida sustenta que a suspensão foi por meio do Decreto 12.528/2015, atingindo tanto a categoria como diversos servidores.

A suspensão foi prorrogada por duas vezes, não havendo pagamento até abril de 2016. A medida contrariou o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011).

O que dizem as partes

A defesa do Sinmed ainda destacou que a suspensão perdura até hoje, chegando a oito anos sem o pagamento dos adicionais. Desde então, a prefeitura vem até pagando os benefícios, mas apenas para alguns médicos.

“Não bastasse a edição de tais decretos flagrantemente inconstitucionais, após a vigência dos referidos decretos a administração suspendeu o pagamento de vantagens por mero ato de omissão, e cujas omissões perduram até a presentemente, pois, após a vigência dos decretos, o município simplesmente não vem editando os atos de concessão das vantagens devidas, o fazendo esporadicamente, para um ou outro servidor, não atendendo assim às disposições das leis que disciplinam quanto ao direito as promoções horizontais e verticais e do direito ao abono permanência”, pontuou Almeida.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que o município enfrentou dificuldades financeiras na gestão anterior, de Gilmar Olarte e de Alcides Bernal (PP). Como se não bastasse, a prefeitura enfrentou perda de receita com a queda no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2012.

A edição dos decretos é permitida com base na Súmula 27, do STF (Supremo Tribunal Federal). Os servidores, apesar de não receberem os adicionais, não tiverem redução salarial, tendo apenas o adiamento do pagamento.

Instado a se manifestar, o MPMS (Ministério Público do Estado) opinou que decreto não tem o poder de criar ou suspender direitos e obrigações previstos em lei, defendendo que a prefeitura fosse condenada.

Juiz aponta que prefeitura não deveria mudar leis por decreto e condena prefeitura a pagar médicos

Em sua decisão, o juiz Alexandre Corrêa Leite observou que decretos não podem ser editados para alterar leis. Ainda que o município devesse observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, bastaria deixar de nomear servidores comissionados, pagar horas extras, entre outras medidas.

“O limite legal de gastos com pessoal não autoriza à administração municipal o inadimplemento de obrigações e/ou a determinação de suspensão de concessão de direitos legalmente estabelecidos. Vale dizer, a concessão de promoção vertical e horizontal, do adicional por tempo de serviço e do abono de permanência, por exemplo, decorre de expressa previsão legal e não encontra óbice no limite de gasto com pessoal”, escreveu.

Assim, Leite condenou a prefeitura a pagar os benefícios aos médicos, com juros e correção monetária. A decisão cabe recurso.