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Transparência

Ex-governador é condenado a pagar R$ 4,5 milhões em honorários para advogados

Advogados alegam que atuaram por anos e não receberam honorários em 16 processos
Renata Portela -
tjms
Entrada da sede do TJMS, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (24), foi publicada no Diário da Justiça a sentença que condena o ex-governador de Marcelo Soares e ex-primeira dama Maria Antonina Cançado Soares a pagamento de honorários advocatícios.

Conforme a sentença do Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de , os advogados associados prestaram serviços por mais de 20 anos aos réus. Tais demandas judiciais totalizam uma lista de 16 ações, “sendo que nada foi pago a título de honorários advocatícios”, diz a peça.

Além disso, os advogados também teriam prestado assessoria verbal ou escrita e patrocinaram procedimentos administrativos nas esferas municipal, estadual e federal. “Após mais de duas décadas de vínculo jurídico e ante a ausência de remuneração pelos serviços prestados e indicados, a sociedade interrompeu o vínculo mediante notificação extrajudicial”, consta no pedido.

Sendo assim, os advogados entraram com a ação de arbitramento de honorários em 2021. No dia 10 de abril, o magistrado condenou os réus. “Resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de arbitramento de honorários, para fixá-los em R$ 4.502.061,76 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, sessenta e um reais e setenta e seis centavos)”.

Com isso, ficam os réus condenados a pagar ao autor a quantia arbitrada, acrescida de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Os réus ainda deverão arcar com as custas e despesas do processo, além dos honorários fixados em 10%.

Ainda não consta citação das partes sobre a sentença, publicada no Diário.

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