Publicação no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (14) recomenda anulação de contrato para realização do concurso da Prefeitura de Cassilândia. A prova seria realizada em 30 de abril.

Conforme a recomendação, foi publicado edital de abertura do concurso em 27 de março, sendo mais de 40 vagas para vários setores. Assim, a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda foi contratada por dispensa de licitação.

O valor inicial era de R$ 22.480, sendo o contrato final assinado pela prefeitura em R$ 28.100. No entanto, a Promotoria de Sonora, em procedimento administrativo, havia reportado irregularidades por parte desta empresa.

“A referida empresa foi alvo de investigações pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso devido a diversas irregularidades no concurso público realizado pela empresa no município de Peixoto de Azevedo/MT”, aponta a publicação.

Assim, a empresa contratada foi investigada naquele município e o concurso anulado. Ainda foram identificadas recomendações das promotorias em Inocência e Sonora, também por anular o procedimento celebrado com a KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda.

Gravíssimas irregularidades

Conforme a publicação, assinada pela promotora Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, também a promotoria de Peixoto de Azevedo (MT) recomendou ao prefeito que adotasse providências necessárias para anular o processo de licitação realizado pelo município na contratação.

Isso, porque foram identificadas gravíssimas irregularidades. Entre elas, 111 provas com correções erradas e a classificação de candidatos na primeira colocação, mesmo que outros tenham melhor pontuação.

Também a atribuição de candidatos que rasuraram a folha de resposta e marcaram mais de uma opção e mesmo assim pontuaram. Ainda a errônea fiscalização do certame, permitindo realização de prova de quem não estava nem inscrito.

Desta forma, foi feita recomendação ao município de Cassilândia que em 15 dias anule o contrato. Assim, adote providências para deflagração, em 30 dias, de novo procedimento licitatório para substituir a contratação com essa empresa.