Pular para o conteúdo
Transparência

TSE libera candidato de pagar R$ 71,7 mil ‘não justificados’ pelo partido em MS

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso do Ministério Público Eleitoral, manteve a sentença e livrou um ex-candidato a deputado estadual de Mato Grosso do Sul da devolução de R$ 71,7 mil ao Tesouro Nacional. A decisão é do ministro Carlos Horbach, relator do processo. Consta nos autos que Edilso Jara Vieira, candidato em 2018 … Continued
Renan Nucci -
Ministro do TSE Carlos Horbach. Foto: Assessoria

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso do Ministério Público Eleitoral, manteve a sentença e livrou um ex-candidato a deputado estadual de Mato Grosso do Sul da devolução de R$ 71,7 mil ao Tesouro Nacional. A decisão é do ministro Carlos Horbach, relator do processo.

Consta nos autos que Edilso Jara Vieira, candidato em 2018 pelo em Amambai, teve as contas desaprovadas pelo (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que determinou a devolução de R$ 12.525,66 à União. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, alegando que a deixou de impor também a devolução de recursos de origem não identificada. 

A procuradoria apresentou o argumento de que dívida de campanha não quitada e não assumida pelo partido configura recurso de origem não identificada. Assim, solicitou a reforma do acórdão para que ao invés de R$ 12.525,66, o candidato devolvesse R$ 71.704,00, total este que não foi assumido e nem justificado pelo partido.

Decisão do TSE

Ao avaliar o recurso, o ministro do TSE ponderou que a admissão da dívida pelo partido não é um procedimento obrigatório, tampouco afasta a possibilidade de que o candidato obtenha diretamente os recursos para quitar as obrigações junto aos fornecedores. Ou seja, não é possível vislumbrar ainda que o candidato tenha se beneficiado de tal montante, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado pelo uso do mesmo.

Por este motivo, rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral, mas mencionou haver possibilidade de outras investigações. “Assim, eventual fraude ou ilícito eleitoral deve ser apurado em procedimento próprio diverso da prestação de contas, que permita a investigação aprofundada dos fatos relacionados a esses ilícitos eleitorais. Nesse norte, o órgão ministerial informou em seu parecer que encaminhará cópia dos autos à Promotoria Eleitoral de para apuração de suposta infração penal”, afirmou.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
lula

Guerra tarifária vai começar quando eu der uma resposta a Trump, diz Lula

Expansão dos Cassinos no Brasil: Impactos e Oportunidades com o HiLo Casino

Idosa de 74 anos perde mais de R$ 34 mil em golpe do falso gerente em Campo Grande

Viu o ‘Bruto’? Cãozinho que é alegria do pequeno Nicolas some no Zé Pereira

Notícias mais lidas agora

Ex-chefe de licitações do governo de Reinaldo pode ser condenado por rombo de R$ 6,3 milhões no HRMS

Conselhão Nacional inclui em pauta denúncia contra atuação do MPMS

carne frigorifico

Pecuaristas dos EUA aprovam suspensão total da importação da carne brasileira

cepol amigo

Homem tenta disfarçar, mas acaba preso com cocaína em ‘campinho’ da Capital

Últimas Notícias

Brasil

Fux diverge de Moraes e vota contra medidas cautelares a Bolsonaro

Com maioria formada, o posicionamento do ministro não altera o resultado final do julgamento

Polícia

Torcedor tem maxilar quebrado após soco durante partida de futebol em Brasilândia

Vítima caiu da arquibancada, batendo queixo na estrutura

Esportes

Seleção brasileira de basquete é convocada para a Copa América

Lista tem 16 jogadores, sendo que 12 deles viajarão para a competição

Polícia

Homem é esfaqueado ao abrir borracharia em Dourados

Autor afirmou que a vítima teria 'mexido' com sua esposa