O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu decisão judicial que obrigava a empresa Compnet Tecnologia a repassar o código fonte do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A plataforma é usado pelas forças de segurança pública para registros de boletins de ocorrência, consultas, abertura de investigações e outros procedimentos relacionados ao trabalho das unidades policiais.

Entenda

No primeiro semestre do ano passado, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital determinou em primeiro grau que a Compnet Tecnologia transferisse ao Estado a gestão do Sigo. Na oportunidade, a decisão foi fruto de uma ação civil pública movida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso) que investiga as licitações e solicitava que fosse efetivada a transferência de tecnologias à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). O Sigo está em operação desde 2006. 

Consta nos autos que o Estado até então já tinha gasto mais de R$ 124 milhões, desde a primeira contratação, em governos anteriores. Na ocasião de uma das renovações do contrato, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) explicou que estava renovando com as falhas herdadas de governos anteriores para evitar o colapso nos serviços da segurança pública em Mato Grosso do Sul.

Sejusp teme perda de banco de dados

Neste sentido, foi sustentado que administração pública é amparada por lei para ter acesso aos direitos patrimoniais e relativos, como no caso do código fonte, dos serviços contratados. “Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra”, lê-se nos autos.

Além disso, durante uma audiência pertinente à ação, o secretário Antônio Carlos Videira, titular da Sejusp, demonstrou desconforto com a segurança dos dados, uma vez que informações sigilosas estão nas mãos de uma empresa privada e que o Estado não pode depender da “boa vontade” de terceiros. Neste aspecto, mencionou preocupação quanto ao risco de extravio dos dados gerenciados pelo Sigo. 

“Ele teme que o banco de dados, pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul, seja perdido na migração do sistema SIGO para outro sistema e ressalta que esta dependência é nociva para os interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto que sequer cogita incluir outras funcionalidades no SIGO, como o de câmeras de lapela nos policiais. Pelo que se entendeu, sua intenção seria a de tentar diminuir a dependência em questão”, disse o juiz a respeito da postura de Videira na audiência.

12 servidores seriam treinados para manter SIGO operando em MS 

Diante deste cenário, o magistrado deferiu pedido de para determinar que a Compnet transfira a tecnologia dos programas para MS. Conforme a decisão publicada no dia 4 de junho de 2021, a empresa tinha dias para entregar toda a documentação e o código fonte, sob pena de multa de 1% no valor do contrato para cada dia de atraso. Teria ainda que treinar 12 servidores para operação e manutenção, dentro do prazo de um mês para início do curso e quatro meses para conclusão da capacitação. 

Ao Governo do Estado caberia receber a tecnologia, designar servidores e preparar o local da capacitação, criar um grupo em quantidade suficiente para cuidar da manutenção dos programas após a conclusão do treinamento e para replicar o conhecimento recebido dentre outros servidores ao longo do tempo, de modo que o Estado nunca fique dependente do conhecimento de poucas pessoas, assim entendido, um grupo menor do que seis pessoas.

Queda de braço

Porém, a Compnet recorreu da decisão. Entre os recursos e contestações apresentados pelas partes, a empresa de tecnologia alegou que o cógido fonte é uma propriedade intelecutal e que, além disso, ao fazer a transição de posse, estaria sendo obrigada a prestar um serviço pelo qual não havia sido contratada e tampouco recebido para tal. Assim, ao analisar o risco à segurança pública com eventual indisponibilidade do sistema, o desembargador decidiu por suspender o processo.

“Portanto,neste momento processual, tem-se que é mais prudente concessão do efeito suspensivo ao recurso, paralisando, por ora, os efeitos advindos da decisão objurgada. Diante do exposto, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso, sobrestando todo e qualquer efeito da decisão concessiva da tutela antecipada”, definiu.