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Transparência

TRF3 condena magistrado e advogadas por cobrar propina e só liberar precatórios milionários

Réus foram condenados por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro
Evelin Cáceres -
TRF-3 condenou comerciantes que retinham cartões de indígenas
TRF-3 (Foto: Divulgação)

O Órgão Especial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou o federal Leonardo Safi de Melo, o servidor Divannir Ribeiro Barile, um perito e duas advogadas a penas de nove a 39 anos de por crimes relacionados à liberação de precatórios na 21ª Vara Federal Cível de (SP).

As condenações resultaram de denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em agosto de 2020, a partir de investigações realizadas pela na “Operação Westminster”. Segundo o MPF, o magistrado escolhia processos milionários e, com a ajuda de servidores e advogados, cobrava propina para expedir decisões.

Em sessão realizada no dia 29, o Órgão Especial do TRF3 finalizou o julgamento iniciado em 14 de fevereiro e o colegiado condenou o magistrado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação sobre organização criminosa à pena de 39 anos, oito meses e seis dias de reclusão e a 164 dias-multa.

Perda de cargos no TRF3

Também foi imposta a perda do cargo de juiz federal no TRF3 e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da penalidade. O servidor foi condenado por peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro à pena de 35 anos, dez meses e 26 dias de reclusão, e a 150 dias-multa. Além disso, foi a aplicada a perda do cargo de técnico judiciário, bem como a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

O perito foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro à pena de 20 anos de reclusão e 80 dias-multa. As duas advogadas foram condenadas pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro a penas de 17 e nove anos de reclusão.

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