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Transparência

TRE-MS multa em R$ 5 mil candidato do PSDB por propaganda em festa de aniversário

Juiz e Procuradoria identificaram elementos em vídeo que configurariam campanha antecipada
Adriel Mattos -
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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 5 mil o candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, por propaganda antecipada. A decisão foi publicada na segunda-feira (16) no Mural Eletrônico da corte.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do partido Agir. Em 4 de julho – antes da campanha, que começou hoje -, Riedel comemorou seu aniversário em uma casa noturna de . O evento teria se tornado, segundo a advogada da legenda, um “showmício”. Um vídeo foi anexado aos autos do processo.

A defesa de Riedel negou a acusação, já que a festa era apenas para amigos do candidato, não havendo qualquer atração musical. “Não se veem nas provas dos autos quaisquer imagens, sons, cores, símbolos, falas ou ferramentas e recursos de qualquer outra espécie que façam alusão à pessoa do representado enquanto futuro candidato”, sustentaram os advogados.

Juiz vê propaganda em vídeo e multa candidato do PSDB

Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, analisou o vídeo apresentado pelo Agir e constatou que, em painel com o nome do candidato, constava a palavra “governador”, o que configuraria campanha antecipada.

“Foi possível constatar no vídeo que acompanha a peça inicial, mais precisamente aos 00:00:04, que o representado estava em um palco montado e, logo atrás, havia um banner com seu nome e a palavra ‘Governador’ abaixo, fazendo menção à sua candidatura”, escreveu.

Façanha citou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal), que ainda apontou que os convidados cantaram uma música que faria alusão à então pré-candidatura, e não uma canção parabenizando o tucano.

Assim, o magistrado entendeu haver as características de showmício, prática vedada pela legislação eleitoral.

“É indubitável que houve configuração de propaganda extemporânea por meio proscrito, haja vista que o evento objeto da presente ação assemelha-se a showmício, visando a promoção pessoal do representado, através de atração artística com o intuito de animar os presentes e a existência de conteúdo eleitoral por meio de banner e jingle”, pontuou.

O decidiu acolher a representação, determinando a aplicação de de R$ 5 mil a Riedel. Ainda cabe recurso.

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