Pular para o conteúdo
Transparência

TRE-MS multa em R$ 5 mil candidato do PSDB por propaganda em festa de aniversário

Juiz e Procuradoria identificaram elementos em vídeo que configurariam campanha antecipada
Adriel Mattos -
Compartilhar
tre-ms
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 5 mil o candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, por propaganda antecipada. A decisão foi publicada na segunda-feira (16) no Mural Eletrônico da corte.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do partido Agir. Em 4 de julho – antes da campanha, que começou hoje -, Riedel comemorou seu aniversário em uma casa noturna de . O evento teria se tornado, segundo a advogada da legenda, um “showmício”. Um vídeo foi anexado aos autos do processo.

A defesa de Riedel negou a acusação, já que a festa era apenas para amigos do candidato, não havendo qualquer atração musical. “Não se veem nas provas dos autos quaisquer imagens, sons, cores, símbolos, falas ou ferramentas e recursos de qualquer outra espécie que façam alusão à pessoa do representado enquanto futuro candidato”, sustentaram os advogados.

Juiz vê propaganda em vídeo e multa candidato do PSDB

Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, analisou o vídeo apresentado pelo Agir e constatou que, em painel com o nome do candidato, constava a palavra “governador”, o que configuraria campanha antecipada.

“Foi possível constatar no vídeo que acompanha a peça inicial, mais precisamente aos 00:00:04, que o representado estava em um palco montado e, logo atrás, havia um banner com seu nome e a palavra ‘Governador’ abaixo, fazendo menção à sua candidatura”, escreveu.

Façanha citou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal), que ainda apontou que os convidados cantaram uma música que faria alusão à então pré-candidatura, e não uma canção parabenizando o tucano.

Assim, o magistrado entendeu haver as características de showmício, prática vedada pela legislação eleitoral.

“É indubitável que houve configuração de propaganda extemporânea por meio proscrito, haja vista que o evento objeto da presente ação assemelha-se a showmício, visando a promoção pessoal do representado, através de atração artística com o intuito de animar os presentes e a existência de conteúdo eleitoral por meio de banner e jingle”, pontuou.

O decidiu acolher a representação, determinando a aplicação de de R$ 5 mil a Riedel. Ainda cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados