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Transparência

Sindicato dos Policiais Federais de MS vai ao STF contra Bolsonaro e Guedes por reestruturação

Sindicato queria que R$ 1,7 bilhão de emenda fosse usado para reestruturação da carreira
Evelin Cáceres -
Protesto por reajuste na PF em MS (Arquivo Midiamax)

O Sinpef-MS (Sindicato do Policiais Federais em Mato Grosso do Sul) impetrou um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Economia por reestruturação das carreiras. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em decisão do último dia 4.

O sindicato queria que o presidente e o ministro aplicassem texto da Lei Orçamentária Anual, lei 14.303/22, com eficácia para o ano de 2022, aprovada em 21/01/2022, pelo Congresso Nacional, incluiu R$1.736.951.596,00 para a reestruturação das carreiras dos Policiais da União (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, e Policiais Penais Federais do DEPEN), no ano de 2022.

De acordo com a alegação do sindicato, a verba teria sido destinada por emenda impositiva e deveria ter sido aplicada integralmente para a reestruturação das carreiras. O pedido em mandado de segurança seria por perigo na demora, já que o dia 4 de julho seria o último dia possível para aplicação da lei, em ano eleitoral.

Além da aplicação do valor, o sindicato pedia que fosse oficiada a Procuradoria Geral da República,
encaminhando-se cópia do presente mandado de segurança, para o que o Procurador Geral da República, caso eventualmente estejam presentes fundamentos legais e constitucionais, ingresse, perante o Supremo Tribunal Federal, com petição “referente ao crime de responsabilidade eventualmente praticado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, em razão do descumprimento patente da lei orçamentária, especificamente, da emenda parlamentar aprovada na Lei Orçamentária Anual, na qualidade de orçamento impositivo obrigatório ao Poder Executivo, contendo previsão da reestruturação das carreiras dos órgãos da Polícias da União”.

Na decisão, Lewandowski decidiu que não ficou comprovado que o tema seja objeto de mandado de segurança, assim como a obrigação da emenda impositiva ser aplicada na sua integralidade para a reestruturação das carreiras.

“Interessante notar, no entanto, que o Texto Constitucional apontado como açoitado, prevê que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”, destacou o ministro, negando o mandado de segurança.

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