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Transparência

Prefeitura terá que exonerar filha de vice-presidente da Câmara nomeada em setor de compras

MPMS recomendou que município evite contratações em desacordo com o interesse público
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Vista aérea do município de Sete Quedas
Vista aérea do município de Sete Quedas

O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou que a prefeitura de , município distante 459 quilômetros de , exonere a filha do vice-presidente da Câmara Municipal por conta da prática de indireto. O Executivo tem dez dias para adotar as medidas necessárias e dar devida publicidade ao feito.

A recomendação é assinada pela promotora Mayara Santos de Sousa, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Sete Quedas. Conforme edital publicado no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (3), os fatos vieram à tona a partir de notícia de fato encaminhada à ouvidoria, relatando a contratação irregular.

Foi instaurado procedimento preparatório que, por sua vez, constatou que Gabriela Lima Chagas de Moraes, filha do vereador Paulo Fernandes Chagas de Moraes, vice-presidente da Câmara Municipal, havia sido nomeada no cargo de assessor especial do Departamento de Compras. Assim, considerando os princípios da isonomia e da impessoalidade, a promotora solicitou a exoneração da servidora, por prática de nepotismo indireto.

Além da demissão imediata, recomendou que a prefeitura se abstenha de realizar novas nomeações para cargos em provimento de comissão para o desempenho de atribuições quando resultarem, nitidamente, em incompatibilidade de interesses na atuação funcional entre os poderes. A recomendação na íntegra está disponível para consulta pública.

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