MPMS é intimado para emitir parecer em ação que pode anular concessão do Consórcio Guaicurus
Oitivas das testemunhas do MPMS e Consórcio aconteceram em 28 de junho
Dândara Genelhú –
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi intimado para emitir parecer sobre o processo que pode anular a concessão do transporte público ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande. A certidão foi enviada ao Ministério via portal eletrônico, nessa sexta-feira (8).
Assim, os autos terão vista do promotor de Justiça atuante na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Após o parecer do Ministério, o processo deve seguir para defesa do Consórcio Guaicurus se pronunciar.
MPMS dispensou testemunhas
Delatores que foram protagonistas na instauração do processo de investigação do contrato do Consórcio Guaicurus foram dispensados de audiência com o juiz responsável pelo processo, pois o MPMS — requerente da ação — afirmou que outras testemunhas ouvidas bastaram para esclarecer os fatos.
Assim, a defesa dos empresários dos ônibus comemorou e destacou que estão ‘confiantes’ na manutenção do contrato após a ausência dos delatores. A concessão estima faturamento de R$ 3,4 bilhões às empresas de ônibus durante seus 20 anos de vigência.
Ao Jornal Midiamax, o MPMS afirmou que “na audiência foram ouvidas testemunhas que contribuíram para os esclarecimentos necessários sobre os fatos afirmados na inicial”. A promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes representou o MPMS na audiência desta terça-feira (28).
Sasha Reck (advogado que delatou ao MP do Paraná direcionamento de licitação ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande) e Marcelo Maran (delator que também prestou informações sobre irregularidades na concessão) foram dispensados pela promotoria. Os dois eram as principais testemunhas de acusação contra o Consórcio e o depoimento na audiência poderia ser crucial para sustentar a anulação do contrato bilionário com os empresários dos ônibus em Campo Grande.
Apesar de o inquérito ser baseado nas denúncias dos delatores, o MPMS considerou que apenas os depoimentos de Daniel Carlos Silveira (superintendente da Controladoria Geral da União em MS), Geraldo Antonio Silva de Oliveira (auditor federal de Finanças e Controle) e Luiz Henrique Gomes da Silva Rezende (auditor federal de Finanças e Controle) seriam suficientes para sustentar a acusação, fundamentada inicialmente nas declarações dos delatores.
Defesa ficou confiante
A defesa do Consórcio Guaicurus, André Borges, saiu da audiência confiante, alegando que os dois advogados que delataram haver esquema de direcionamento de licitação ‘sumiram’. “A audiência no meu entendimento foi ótima, um fato relevante sobre as delações, os dois que fizeram delações sobre essa licitação, não foram ouvidos”, disse.
Borges destacou que como os delatores não participaram da audiência, “não serão ouvidos e as delações deles não têm nenhum valor, porque o que vale não é o que fala na frente do promotor ou do delegado, o que vale é o que fala na frente do juiz”. Confiante com o processo, a defesa do Consórcio considera a dispensa dos delatores como ‘contraditório’.
Assim, afirmou que, pela ausência dos delatores, com as provas colhidas na audiência e análise do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e MPMS, o contrato seguirá ativo. “A convicção do Consórcio Guaicurus é que o processo vai ser arquivado”, ressaltou confiante.
Dentre as testemunhas de defesa do Consórcio, duas foram ouvidas e duas foram dispensadas. Participaram das oitivas de defesa dos empresários do ônibus Marcelo Luiz Bonfim do Amaral (diretor-presidente da Agereg à época da licitação) e Bertholdo Figueiró Filho (presidente da comissão de licitação à época).
O diretor do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, e o senador Nelsinho Trad — prefeito de Campo Grande entre os anos de 2005 e 2012, ou seja, em todo o período em que a licitação de concessão foi elaborada, lançada e vencida pelo Consórcio Guaicurus — foram dispensados pela defesa. Conforme Borges, as testemunhas não teriam “informações novas para acrescentar”.
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