Ex-prefeito e mais 2 têm condenação por transporte ilegal de eleitores mantida no TRE-MS
Zé Cabelo foi acusado de transporte ilegal de eleitores em 2018; condenados tentavam anular provas
Humberto Marques –
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O prefeito José Rodrigues Ramos, o Zé Cabelo, de Ribas do Rio Pardo –a 98 km de Campo Grande–, e dois outros denunciados tiveram negado recurso perante o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e viram ser mantida sentença de primeira instância que os condenou pelo transporte ilegal de eleitores nas Eleições-2018.
Zé Cabelo, assim como Maurício Gomes e Sônia Maria de Oliveira Passos, foram condenados a 4 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 200 dias-multa, penas substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade. O ex-prefeito chegou a ser preso em flagrante pelo transporte ilegal de eleitores.
Em recurso, os três apelaram para anular uma prova pericial –áudios anexados aos processos–, apontando montagem nos mesmos, entre outras alegações que constam em sentença publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário de Justiça Eleitoral, disponível para consulta (a partir da página 5).
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da sentença original. Em relatório seguido por unanimidade, o juiz eleitoral Juliano Tannus rejeitou as alegações, refutando tanto a preliminar quanto o mérito da apelação.
Transporte ilegal de eleitores foi flagrado pela polícia
Conforme a denúncia, o trio foi flagrado por policiais civis após terem praticado o transporte ilegal de eleitores da Zona Urbana da 32.ª Zona Eleitoral –que abrange Ribas– em 28 de outubro de 2022, data do segundo turno das Eleições Presidenciais e para o Governo do Estado.
Eles foram flagrados por volta das 17h entre a Rua Feliciana Maria Francisca, no Parque Estoril, e a Escola Municipal Iracy da Silva. As acusações foram sustentadas por áudios encaminhados via WhatsApp, nas quais Sônia apelava para a prática do transporte ilegal de eleitores.
Zé Cabelo, por sua vez, teria usado uma caminhonete alugada para “botar a mão na massa” e levar eleitores, o que teria sido atestado por várias testemunhas (presencialmente ou vídeo distribuído por aplicativos). Ele estaria levando 2 eleitoras a partir da Avenida Aureliano Moura Brandão até a escola municipal. Maurício Gomes teria levado as eleitoras de volta em uma picape.
Os materiais audiovisuais foram submetidos a análise da Polícia Federal, que viu compatibilidade entre a voz e fala dos locutores e o padrão, mas alertou que o material era insuficiente para avaliação precisa –apontando que as evidências “suportam moderadamente” o que indicou a acusação.
Os magistrados apontaram não haver elementos que atestassem adulteração nos áudios ou a aclamada “quebra da cadeia de custódia da prova”, instituída no Código Penal em 2019 e que pede a idoneidade do trajeto a ser percorrido pela prova até sua análise.
Provas sustentaram prática de transporte ilegal de eleitores
Tannus ainda apontou, no mérito, que testemunhas e o restante das provas sustentam a sentença e a prática do transporte ilegal de eleitores. “Na espécie, verifica-se que houve a materialidade do transporte não autorizado de eleitores no dia 28 de outubro de 2018”, reforçou.
Os eleitores teriam confirmado ao Ministério Público que receberam o transporte de ida e volta no dia do pleito. “E quanto ao áudio de Sônia, inegável o incentivo à realização do transporte de eleitores”, destacou a promotoria. Para o juiz, a prática visava ao aliciamento de eleitores. A sentença foi mantida em sua integridade pelo plenário do TRE-MS. Cabe recurso.
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