Uma construtora do foi condenada a devolver, em caráter indenizatório, R$ 752 mil recebidos do Governo do Estado de para a construção de duas pontes na zona rural do município de Ivinhema, a 290 quilômetros de Campo Grande. As obras foram executadas fora dos padrões do projeto, tanto que a Justiça autorizou a demolição para realização de uma nova licitação. A empresa contesta e diz que seguiu o plano que lhe foi apresentado.

Conforme apurado, a (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) abriu em 2017 duas licitações. Uma era para a construção de uma ponte de concreto armado com 8,50 metros de comprimento sobre o córrego Zezão, na região da Gleba Azul. A outra foi para construção de uma ponte de 20 metros no córrego Moacir Nocet, na Gleba Ubiratan. Assim, foram assinados os contratos nos valores de R$ 399.119,87 e R$ 529.874,92.

As obras tiveram início em maio daquele ano. Após a conclusão, foi realizada uma perícia para conferir o trabalho, oportunidade em que foram constatadas irregularidades. Na ponte sobre o córrego Zezão, não houve obediência ao projeto, o que ocasionou fuga do material de aterro, causando desestabilização da ponte. Embora a estrutura não tenha apresentado problemas graves, o funcionamento estaria prejudicado e havia risco iminente de ruína.

Na outra ponte, a perícia apontou que o projeto em si apresentava inconsistências de detalhamento, mas nenhuma delas foi responsável pelos danos que ocorreram na estrutura. Conforme listado nos autos, os problemas foram a execução, principalmente nas fundações. Assim, a Agesul acionou a construtora, mas como não obteve resposta clara sobre as execuções, decidiu acionar a Justiça e ingressou com ação para reparação de danos.

Considerando avaliação técnica de que não havia forma de recuperar as pontes, a agência solicitou a demolição e foi atendida pelo judiciário. A empresa, já no decorrer do processo, apresentou contestação dizendo que seguiu os projetos apresentados pelo Governo do Estado e, neste sentido, não poderia ser responsabilizada por eventuais problemas, uma vez que teria agido dentro do que previa o contrato. “Os documentos são produzidos pelo próprio ente público ou por projetistas contratados por ele”, afirmou a defesa da construtora.

Ao avaliar o caso, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou procedente os pedidos para condenar a empreiteira conforme decisão publicada em novembro de 2021. Dessa forma, a empresa terá que devolver R$ 332.566,09 e R$ 419.435,92 referentes a danos materiais do que já havia sido pago pelos dois contratos, bem como foi impedida de receber o que restava dos valores. Foi autorizada também a demolição das pontes, para que fosse realizada uma nova licitação. Por fim, a empresa ainda terá que pagar as custas processuais.

Demolição

Ocorre que, durante o processo, o Estado havia ingressado com pedido de tutela de urgência para que as pontes fossem demolidas, uma vez que além do risco de queda e acidentes, havia urgência para garantir o tráfego na região de Ivinhema. A justiça já havia deferido a demolição e, em março do ano passado, a empresa Geoserv Serviços de Geotecnia e Construção foi anunciada como vencedora da nova licitação.