O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10), instrução normativa que estabelece a eliminação de documentos de processos com trânsito em julgado. O objetivo é regular o descarte das peças físicas, assegurando o arquivo no meio digital.

A medida altera a instrução número 18 de 2 de setembro de 2009, que estabelece a política de gestão dos processos. Assim, fica determinada a eliminação dos autos físicos das ações transitadas em julgado e definitivamente arquivadas, dos termos circunstanciados de ocorrência, inquéritos policiais, bem como de outros expedientes enviados aos juizados.

“No início do procedimento serão avaliados casuisticamente os processos, Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO’s, Inquéritos Policiais, bem como outros expedientes, com vista a selecionar aqueles que, pela sua peculiaridade, devam ser preservados permanentemente para composição da memória institucional”, lê-se na publicação. 

Descarte dos processos

Consta ainda que a eliminação será precedida de edital, contendo a relação daqueles que serão descartados, publicado com antecedência de 45 dias. “A eliminação física dos processos findos atenderá a seguinte classificação: I – termos circunstanciados arquivados, de competência do referido Juízo, depois de decorrido o prazo de prescrição em abstrato, estabelecido na legislação penal para o delito objeto de investigação, bem como de forma semelhante, tratando-se de descarte de peças físicas dos Inquéritos Policiais recebidos nos Juizados Especiais, em decorrência da desclassificação para crimes de menor potencial ofensivo”.

O descarte será feito em seu respectivo juízo, sob orientação do Departamento do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, uma vez ao ano, de preferência no primeiro semestre ou se verificada a necessidade excepcional de realização. “O servidor responsável deverá certificar que todas as peças físicas foram digitalizadas e estejam presentes nos respectivos autos digitais de forma legível, não havendo óbice para a eliminação dos documentos físicos”.