Bataguassu proíbe visitas em pontos turísticos e rodas de tereré devido à pandemia
Proibições iniciam no próximo domingo (16) e encerram em 30 de janeiro
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Para conter a disseminação da Covid-19, a prefeitura de Bataguassu proibiu visita em atrações turísticas, funcionamento de áreas comuns em condomínios e rodas de tereré, conforme decreto publicado nesta sexta-feira (14). As proibições iniciam no próximo domingo (16) e vão até 30 de janeiro.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Akira Otsubo (MDB), estão proibidas: visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de Condomínios; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; realização de feiras de negócios e exposições; proibido nas rodas de tereré, o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes, com o compromisso de higienizá-los com frequência; nos supermercados e demais locais, onde houver fluxo de pessoas, reduzir em 50% os atendimentos e manter distanciamento de 1,5 metros, sendo necessário o uso de máscaras e álcool em gel.
Ficam liberadas as atividades respeitando o Protocolo de Biossegurança: Realização de eventos culturais e de lazer; Funcionamento de parques públicos; Realização de músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público, tais como: clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados), desde que apresentem o Plano de Biossegurança para aprovação junto ao setor de Vigilância Sanitária Municipal, devendo o público frequentador, apresentar no recinto do evento a comprovação das duas doses da vacina contra a Covid-19.
Também está liberado o consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário; hotéis e pousadas. Além disso, educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação, da rede particular de ensino e instituições, ficam liberados em formato presencial, desde que apresentem à Vigilância Sanitária um protocolo de Biossegurança a ser seguido, devendo os mesmos serem devidamente aprovados.
Bancos e lotéricas, poderão funcionar normalmente, desde que cumpram com as medidas de biossegurança, sendo elas: controle de acesso ao público, mediante a disponibilização de um funcionário ou mais para fazer o controle; disponibilização de álcool em gel 70% ou produto similar para clientes; uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes; montagem de plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco; higienização constante dos equipamentos utilizados para o atendimento.
Em caso de formação de fila externa, os estabelecimentos deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros de uma pessoa para outra e dar publicidade de todas as regras e recomendações de biossegurança.
Já hotéis e pousadas, ficam autorizados o uso da capacidade de 70% de seus leitos. Fica permitido a realização de leilões presenciais, devendo ser respeitado e cumprido o protocolo de biossegurança, devendo ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal.
Eventos esportivos ficam permitidos, desde que atendam todas as recomendações do protocolo de biossegurança; ficam permitidas as atividades da Melhor Idade, desde que cumpram o protocolo de biossegurança e que apresentem carteira de vacinação, com todas vacinas atualizadas.
Ainda estão liberadas as aulas presenciais na Rede Pública Estadual de Ensino. Fica permitido a realização de festas particulares de aniversários, casamentos e batizados, bem como locações de áreas e estabelecimentos para eventos, desde que apresentem o protocolo de biossegurança com 70% da capacidade local, devendo o mesmo ser aprovado pela Vigilância Sanitária.
O descumprimento das medidas previstas no decreto pode sujeitar ao infrator advertências, penas educativas, multa de 14 a 540 UFERMS, prisão por desobediência, Cancelamento de Alvarás, Licenças ou Autorizações.
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