Após 22 anos, Energisa é condenada por cobrança retroativa da troca de 5 mil medidores
Além da cobrança, consumidores ficaram sem energia
Dândara Genelhú –
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A Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A) — atual Energisa — foi condenada por cobrar de forma retroativa a troca de medidores de energia. Mais de 5 mil equipamentos foram trocados pela empresa em Mato Grosso do Sul. O processo contra a empresa foi aberto em 2000.
O inquérito civil foi aberto para apurar condutas abusivas praticadas contra os clientes da empresa, que realizava a cobrança. Após 22 anos do processo, a sentença foi publicada no DJMS (Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta segunda-feira (27).
A sentença foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A empresa foi condenada a “não efetuar cobrança do débito de recuperação de consumo efetivo por fraude e a respectiva suspensão do fornecimento de energia”.
Cobrança
Por até dois anos, a Enersul cobrou continuamente a troca de medidores, considerados defeituosos ou fraudados pela empresa. O juiz destacou que não foi dado o direito de defesa aos consumidores, que tiveram os equipamentos vistoriados “pela requerida unilateralmente”.
Segundo o processo, foram substituídos 5.003 medidores de consumo ‘supostamente defeituosos ou fraudados’. Em 3.027 unidades, o fornecimento de energia foi interrompido e 74 unidades precisaram de ordem judicial para serem religadas.
A falta de energia foi apontada pelo juiz como ilegal. “O procedimento foi ilegal, uma vez que não decorreu de comprovação da irregularidade mediante o devido processo legal”, explica.
Energisa assume concessão
Desde 2014, a Energisa assumiu a concessão do fornecimento de energia elétrica no Estado. Assim, a empresa destaca que “trata-se de um procedimento iniciado no ano de 2000, e posteriormente, convertido em processo judicial em 2005”.
Ao Jornal Midiamax, a Energisa afirmou que todas as obrigações da sentença são cumpridas conforme resolução da ANEEL. “Não efetuar a cobrança de débito da recuperação de consumo efetivo por fraude e respectiva suspensão de energia, exceto se verificado a irregularidade e apuração de débito, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa”, apontou a empresa.
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