O (Departamento Estadual de Trânsito de ) virou alvo de mais uma ação na Justiça. Desta vez, por literalmente abrir as portas do órgão público para empresas privadas escolhidas para lucrar com o serviço de vistoria veicular em Mato Grosso do Sul.

Segundo denúncia aceita pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, as vistoriadoras não pagam nada para usar a estrutura bancada com dinheiro dos contribuintes.

A ação apresentada pelo Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran-MS) foi aceita em 10 de agosto e pede urgência na exclusão de trecho na portaria que trata da inspeção veicular.

Mato Grosso do Sul: vistoria entre as mais caras do Brasil

A denúncia faz parte de uma briga maior: servidores do Detran-MS lutam para proibir que o serviço, até pouco tempo atrás feito exclusivamente pelo órgão, fique nas mãos só das terceirizadas — o que é apontado como uma das justificativas para Mato Grosso do Sul ter uma das taxas de vistoria veicular mais caras do Brasil.

O Sindetran-MS argumenta que, em Mato Grosso do Sul, a terceirização não resolveu o principal problema para os proprietários de veículos em relação à vistoria: o preço que, em dezembro, era de cerca de R$ 170, o terceiro mais caro do país. Como referência, em Mato Grosso, o mesmo trabalho sai por cerca de R$ 40.

Mas, além de subir o custo para os contribuintes desde que ‘entregou' as vistorias para as empresas, o Detran-MS ainda teria liberado para as vistoriadoras o uso da estrutura mantida com dinheiro público.

A portaria nº 68/2020 regulamenta o credenciamento de empresas para a atividade de ECV (vistoria de identificação veicular). O artigo 6º, parágrafo 2º, autoriza a instalação e funcionamento de empresas particulares nas dependências da autarquia “de forma gratuita”, frisa o sindicato.

Além de apontar que tal medida fere princípios constitucionais administrativos e da livre concorrência, o sindicato aponta que houve depredação do patrimônio público com a redução de servidores, principalmente em atividades-fim como a vistoria veicular. Neste caso, empresas particulares estariam usufruindo de bens públicos sem licitação, autorização, concessão ou permissão.

O tema já havia motivado o Sindetran-MS a abrir outras ações, mais específicas, alegando que agências do Detran-MS de Água Clara, Ribas do Rio Pardo e Bonito cederam seus espaços para empresas de vistoria veicular — neste caso, o sindicato informou à reportagem que precisou atestar junto a tabelionato a situação, a fim de que denúncia fosse acatada.

Em resposta às alegações, a direção do Detran-MS — à época ainda exercida por Luiz Rocha, substituído por Rudel Trindade — afirmou que a proibição de operação das credenciadas via liminar causaria grandes prejuízos à administração pública por ocasionar a interrupção do serviço de vistoria. Além disso, sustentou que os atos normativos são constitucionais e legais “até que sejam declarados inconstitucionais ou ilegais por órgão competente”. Além disso, reiterou a legalidade da portaria.

Ao analisar os autos, o juiz descartou haver requisitos para conceder a tutela de urgência, já que há previsão da concessão da inspeção veicular. Além disso, cobrou-se demonstração que, de fato, as empresas usam o espaço físico da autarquia para tais atividades — causando prejuízo à categoria ou à coletividade.

O magistrado também descartou haver “perigo de dano” ao processo, o que viria em caso de suspensão abrupta do serviço. Apesar disso, o juiz admitiu a inicial e as emendas a ela inseridas.