O argumento da União sempre se pauta na falta de regularização fundiária das terras, apesar de se tratarem de áreas já em processo de demarcação. Para a Justiça Federal, “há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”. 

A União deverá ainda identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de , que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.