O argumento da União sempre se pauta na falta de regularização fundiária das terras, apesar de se tratarem de áreas já em processo de demarcação. Para a Justiça Federal, “há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”.
A União deverá ainda identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.