Tribunal manda prefeitura de MS suspender compra de tubos por até R$ 450 mil

Decisão liminar do TCE-MS manda Prefeitura de Miranda suspender compra por irregularidades em edital

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Licitação com valor superior a R$ 450 mil para aquisição de tubos de concreto pela Prefeitura de Miranda — a 201 quilômetros de Campo Grande — foi suspensa por meio de decisão liminar do conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Foram identificados problemas como falta de pesquisa ampla de preços e modelo de licitação considerado inapropriado.
 
O controle prévio de regularidade feito por técnicos do TCE-MS abrangeu o pregão presencial 332/2021, que abriria propostas na quarta-feira (4) para registro de preços em compra futura de tubos de concreto com 1,5 metro de comprimento, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
 
O teto da compra seria de R$ 450.540, divididos em 4 itens — o mais caro deles tubos de 100 cm de diâmetro, totalizando R$ 210.750 por 300 unidades. Também foram orçados tubos de 80 cm (200, no total de R$ 103.466), 60 cm (300, R$ 104.580) e 40 cm (200, R$ 31.734).
 
 
Para a composição dos preços médios, foram constatados apenas 3 possíveis fornecedores, “deixando de buscar outras fontes de preços que pudessem enriquecer a pesquisa, de modo a torná-la efetivamente ampla”, pontuou.
 
 
A comparação dos preços médios estimados pela Prefeitura de Miranda com compras feitas por outras prefeituras chegou a diferença de preços de até 249% — caso dos tubos de 60 cm, cotados a R$ 348,63 na licitação de quarta-feira, mas adquiridos a R$ 99,90 pela Prefeitura de Costa Rica recentemente.
 
 
A menor diferença apontada envolveu os tubos de 100 cm: R$ 702,50 em Miranda e R$ 389,90 em Costa Rica, 80% mais baratos.
 
 
Chadid também questionou a realização do pregão de forma presencial, e não eletrônica, considerada mais vantajosa por permitir mais competidores e redução significativa de preços.
 
 
O conselheiro ainda condenou a exigência de comprovação de regularidade fiscal, que não é aplicável ao ramo de atividade. No caso, foram exigidas comprovações de regularidade fiscal e trabalhistas via certidão negativa de débitos gerais envolvendo tributos de Miranda. Isso iria contra a Lei de Licitações.
 
 
O prefeito Fábio Florença (PDT) foi orientado a suspender o pregão presencial 32/201 para corrigir o edital, caso deseje continuar com o certame. As providências deveriam ser tomadas em 5 dias a contar da ciência da decisão, expedida na quinta-feira (29) por Chadid, sob pena de multa de 1.800 Uferms (R$ 75.510 em valores atuais).