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Transparência

TRE-MS mantém decisões e desaprova contas de vereador e suplente em Coxim

Ademir Ferreira da Silva e Francisco Rogério Souza Diniz receberam verbas destinadas a fomentar candidaturas de pessoas negras
Arquivo -
Pré-candidatos
Sede da Justiça Eleitoral de MS, no Parque dos Poderes.

Os candidatos a vereador nas Eleições 2020 em –a 260 km de –, Francisco Rogério Souza Diniz (SD) e Ademir Ferreira da Silva (o Peteca, SD), viram o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manter, por unanimidade, decisões de primeira instância que resultaram na desaprovação de suas contas.

A situação fica mais complexa para Peteca, já que a desaprovação das contas pode levar o Ministério Público Eleitoral a solicitar a cassação do registro da candidatura, diploma e, por fim, do mandato.

Os dois vereadores acabaram punidos por receberem recursos do que seriam reservados para cumprir cotas. No caso de Diniz (o Ceará da Feira), ele receber recursos que seriam destinados para fomentar candidaturas de pessoas negras. Os R$ 2,8 mil a ele repassados pelo candidato a prefeito Osiel Ferreira de Souza (SD) não tiveram provas de gasto em favor da ação afirmativa em favor do doador –hipótese que permite o uso de recursos de campanha “carimbados”.

Relatório do desembargador Julizar Trindade reforçou que, em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso respondeu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consulta que previu ser igualmente devida a aplicação de 30% das verbas do Fundo Eleitoral em candidaturas de pessoas negras –rebatendo argumento do candidato de que a exigência só valeria em 2022.

O candidato também não se manifestou sobre qual seria o benefício conjunto para receber a doação de Osiel. A manutenção da rejeição das contas foi aprovada em 27 de abril, por unanimidade, no plenário do TRE-MS.

Vereador eleito também foi punido

Ademir da Silva também recebeu R$ 2,8 mil de Osiel, em valores que seriam destinados a pessoas negras ou pardas. Ele anotou, porém, ser negro, sendo cadastrado como pessoa branca por erro do partido. Assim, não haveria irregularidade.

O argumento, porém, foi tratado como matéria que não caberia ser discutida naquele momento. E, da mesma forma que Diniz, foi rechaçada alegação de que a exigência da cota para negros só entraria em vigor em 2022, por conta da manifestação de Barroso.

Peteca teria, ainda, ativado as contas bancárias de campanha apenas em 6 de outubro de 2020, fora do prazo previsto no calendário eleitoral (26 de setembro). O vereador ainda alegou que os recursos não seriam de fundo público e obrigação de aplicação dos valores em regime de cota.

A primeira argumentação foi derrubada porque extratos apresentados eram da conta específica para gerir recursos do fundo eleitoral. “Isso significa que os recrsos ali depositados eram provenientes desse fundo”, disse o relator.

Além disso, o candidato teria escriturado o recebimento dos valores do fundo. Como ele havia registrado candidatura alegando ser branco” e não produziu prova do contrário, “não se pode acolher a tese de que seus gastos de campanha atenderam à exigência” descrita.

A pena também foi mantida por unanimidade. Nos dois casos, a desaprovação das contas veio com a obrigação de devolução do dinheiro do fundo eleitoral repassado ilegalmente ao Tesouro Nacional. As decisões foram publicadas na edição desta terça-feira (4) do Diário de Justiça Eleitoral.

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