O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o de , Sidney Foroni (MDB), por seis contratações irregulares. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do órgão.

Conforme os autos do processos, o emedebista autorizou a contratação de oito temporários. O MPC-MS (Ministério Público de Contas) apontou que as nomeações tinham indícios de irregularidade.

Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves destacou que, apesar da legislação municipal e federal permitir estes atos, eles deixaram de ser excepcionais e se tornaram comuns. Documentos relativos foram enviados com atraso à corte, o que ampliou a pena. 

“O Município de Rio Brilhante convoca professores por prazo determinado e após o término da vigência há nova convocação nos mesmos moldes já realizada, em clara afronta ao texto constitucional, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público sem concurso público”, frisou.

Dessa forma, Neves decidiu pelo registro da contratação de dois servidores e o não registro dos outros seis. Foroni foi multado em 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência). Com a unidade cotada a R$ 37,71 em março, isso representa R$ 1,8 mil.

Das 50 Uferms, 20 foram pelo atraso no envio da documentação solicitada. O ex-prefeito tem 45 dias para quitar a multa.