Decisão singular assinada pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), manteve os efeitos de uma que paralisou convocada em 2020 pela Prefeitura de –a 144 km de Campo Grande– por suspeita de preços superestimados –com diferença de até 1.052%– e restrição de competitividade, entre outros problemas.

O pregão presencial 2/2020, convocado pela gestão do ex-prefeito Delano Huber (DEM
), previa a aquisição de materiais permanentes em valor estimado de R$ 994.542. Cautelar expedida pelo TCE-MS já havia paralisado o certame, e parecer do Ministério Público de Contas foi para decretar a decisão permanente.

Acionada para se manifestar, a gestão de Delano não se manifestou. Contudo, conforme pontuou Waldir Neves, o pregão acabou suspenso, mas por conta da pandemia de Covid-19. Isso teria aberto espaço para eventuais correções.

A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS havia apontado, entre os problemas, no certame, a falta de ampla pesquisa de preços, valores superestimados para mercadorias, exigências restritivas de competividade, descumprimento do prazo legal de 8 dias entre a publicação do aviso do edital e o certame, e falta de documentos (Estudo Técnico Preliminar, Mapa Comparativo de Preços e outros que integram o certame).

Neves concordou com a existência de deficiência na pesquisa de preço, que ignorou compras similares feitas pela própria prefeitura e outros órgãos públicos, sistemas oficiais de preço e sites especializados.

Preço de balança digital variou 1.052% em consulta de preços da prefeitura

Em uma das situações, uma balança digital portátil foi estimada em R$ 1.519, sendo que na era vendida a R$ 131,84 (diferença de 1.052,15%) –uma das cotações incluídas foi em valor próximo (R$ 139,90), porém, a falta de crítica, que permitiria a exclusão de preços muito destoantes, fez o edital aproveitar cotações muito superiores, uma delas acima de R$ 2 mil na média de preços.

A negativa para apresentação de pedidos de impugnação ou mesmo informações e recursos por fac-símile ou pela internet também foi contestada por afetar a competitividade e ofender a Lei de Acesso à Informação e a modernização da administração pública.

O descumprimento do prazo de publicação e a omissão de documentos, considerados erros formais, poderiam ser corrigidas antes de sua reabertura. O conselheiro considerou ter feito estudo preliminar justificando a aquisição, e citou que o certame valeria como registro de preços para futura e eventual compra.

Ainda assim, optou-se pela suspensão da licitação até que sejam feitas as correções cobradas pelo TCE, incluindo a ampla pesquisa de preços e eliminação de preços superestimados ou subestimados, bem como liberação da obtenção de informações pela internet, entre outros pontos.

Delano Huber não disputou a reeleição em 2020. Camapuã elegeu seu correligionário, Manoel Nery.