O comando do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) alterou a portaria que trata da suspensão do expediente presencial durante o estado de emergência causado pela de coronavírus. A alteração, publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da Corte de Contas, autoriza a concessão de férias a servidores nesse período.

Assinada pelo presidente do tribunal, o conselheiro Iran Coelho das Neves, a portaria TCE-MS 82, de 16 de abril de 2021, altera o artigo 11 da portaria 78/2021, baixada em 11 de março deste ano, que trata justamente da concessão de férias aos funcionários do Tribunal de Contas durante a imposição do regime de –adotado para conter aglomerações e, assim, auxiliar na contenção da transmissão da Covid-19.

Conforme a nova redação do artigo, “ficam permitidas as concessões de férias enquanto durar o período de suspensão do expediente presencial para enfrentamento ao coronavírus (Covid-19)”. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida foi instituída um dia depois de o TCE-MS prorrogar o teletrabalho de seus servidores até 15 de maio. A medida é resultado do agravamento da emergência sanitária causada pela Covid-19, com o aumento no número de infectados e de óbitos.

Nesta sexta, boletim da Secretaria de Estado de Saúde somou 1.062 novos casos de Covid-19 ao total desde o início da pandemia, que chegou a 235.010. Também foram registradas 44 mortes, elevando o total de óbitos a 5.099.

Mato Grosso do Sul tem uma média de 1.112 novos casos de coronavírus por dia, com 47,1 óbitos diários. Conforme a secretária adjunta de Saúde, Christine Maymone, a vacinação reduziu o volume de mortes entre idosos, no entanto, os óbitos por Covid entre os mais jovens aumentaram.