STJ replica decisão e poupa réus da Lama Asfáltica de responder por falsidade ideológica em processo

Sentença do ministro Ribeiro Dantas é praticamente idêntica à outra, despachada na semana passada

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ribeiro Dantas acatou recursos de Edson Giroto, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e mais quatro pessoas e, com isso, poupou o grupo de responder também por falsidade ideológica no âmbito de uma ação originada da Operação Lama Asfáltica.

O magistrado restabeleceu sentença de primeira instância, da Justiça Estadual, que havia rejeitado parcialmente a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual). O órgão enquadrou Giroto, Amorim e mais oito nos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação, peculato e falsidade ideológica por um esquema de fraude na medição de obras de rodovia estadual, que resultou no desvio de R$ 5,7 milhões dos cofres públicos.

Segundo a denúncia, servidores da Secretaria Estadual de Obras, inclusive seu então titular, Edson Giroto, fraudaram licitação em favor da Proteco Construções, de João Amorim. A empresa teria subcontratado os serviços e deixado de executar a obra, mas foi paga pelo governo estadual por meio de medições adulteradas.

De primeira, a Justiça recebeu a denúncia apenas com relação ao peculato e à fraude em licitação, sob a justificativa de que a falsidade ideológica teria sido praticada como uma etapa do primeiro crime. A supressão é importante, uma vez que pode reduzir a pena em uma eventual condenação.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a decisão para incluir de volta o crime de falsidade ideológica entre os atribuídos a Giroto, Amorim e companhia. Agora, com a deliberação do ministro do STJ, volta a valer a primeira sentença.

Proferida ontem (27), a decisão de Ribeiro Dantas é praticamente idêntica à outra, despachada na semana passada. Na ocasião, ele livrou o ex-secretário de Obras, o empresário e mais nove de responder por falsidade ideológica por um esquema de fraude na medição de obra de reparo em rodovia.

O trabalho era executado pela Proteco, que teria recebido R$ 2,962 milhões por um serviço que não fez. Para isso, os documentos de medição eram adulterados, com a anuência do então secretário estadual de Obras, Edson Giroto, bem como de fiscais e engenheiros da pasta estadual.

As duas ações com decisões modificadas pelo STJ correm em segredo. Giroto já cumpre prisão domiciliar após ser condenado em um dos processos originados da Operação Lama Asfáltica.

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