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Transparência

STJ revoga extinção de processo de benefícios fiscais do ex-secretário de Reinaldo na Sefaz-MS

Acórdão desengaveta ação que implica Márcio Monteiro em ação de improbidade
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou a Justiça Estadual desengavetar uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Márcio Campos Monteiro, ex-secretário de Fazenda do governo de () e indicado pelo tucano a conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).

A Segunda Turma da corte deu provimento a um agravo interno do MPMS (Ministério Público Estadual) que questionava a extinção do processo, determinada em novembro de 2018 pela 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). À época, o colegiado da Justiça Estadual acatou recurso de Márcio Monteiro e entendeu que somente o Procurador-Geral de Justiça poderia oferecer denúncia contra o então secretário de Estado.

Assinam a petição inicial contra Monteiro os promotores de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende.

O recurso do MPMS foi a julgamento pelo STJ no último dia 8. O relator, ministro Francisco Falcão, discordou do acórdão da 2ª Câmara Cível e reforçou dispositivo da legislação federal que permite ao PGJ delegar a função de apresentar ações que seriam de sua competência a outros integrantes do Ministério Público. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam a posição por unanimidade.

Conforme acórdão publicado ontem (15), a extinção do processo contra Márcio Monteiro foi afastada e o TJMS deve voltar a julgar o recurso do ex-secretário – desta vez com a questão da legitimidade dos promotores em assinar a denúncia já devidamente resolvida.

Ação civil fala em dano ao erário por renúncia de impostos sem base legal

Márcio Monteiro foi denunciado em julho de 2017, acusado de improbidade administrativa por dano ao erário. Segundo a inicial da ação, o então secretário de Fazenda concedeu benefícios fiscais sem previsão legal à empresa Gama Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda.

Monteiro assinou um termo de compromisso para incluir a cerealista no Regime Especial de Controle e Fiscalização de operações de exportação de soja e milho. Porém, contemplou a empresa com a mitigação da chamada regra de equivalência e com a isenção de recolhimento ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul), vantagens que não foram concedidas a outras empresas adeptas do regime.

A regra de equivalência prevê que a exportadora de milho e soja disponha para o mercado interno a mesma quantia destinada à exportação, a fim de equilibrar o recolhimento de impostos. A flexibilização autorizada por Márcio Monteiro permitiu que a Gama driblasse essa norma, destinando menos volume às operações tributadas e, portanto, causando prejuízos aos cofres estaduais.

Já a dispensa de recolhimento ao Fundersul não tinha qualquer embasamento legal. Prova disso é que outras empresas não conseguiram o mesmo benefício.

A denúncia foi aceita em abril de 2018 pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Grande, Marcel Henry Batista de Arruda. Antes disso, o juiz Alexandre Antunes da Silva já havia determinado a quebra do sigilo fiscal da Gama referente ao exercício de 2015.

A assinatura de benefícios fiscais também foi o que levou Márcio Monteiro a ser denunciado ao STJ junto com Reinaldo Azambuja e mais 22 pessoas, implicados em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Preso na fase ostensiva da Operação Vostok, o ex-secretário de Fazenda oficializou R$ 209,7 milhões em isenções de impostos a plantas da JBS no Estado, obtidas em troca de R$ 67,7 milhões de propina supostamente paga ao governador tucano entre 2014 e 2016.

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