STJ livra réus de acusação por falsidade ideológica em ação da Lama Asfáltica

Edson Giroto, João Amorim e mais nove pessoas agora respondem só por peculato em ação por suposto esquema de fraude em medições de obras

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ribeiro Dantas acolheu recursos de Edson Giroto e João Alberto Krampe Amorim dos Santos e livrou a dupla de denúncia por falsidade ideológica no âmbito de uma ação derivada da Operação Lama Asfáltica. Proferida ontem (20), a decisão ainda beneficia outros nove implicados.

Ribeiro Dantas resolveu restabelecer sentença de primeira instância da Justiça Estadual, que havia rejeitado parcialmente a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual). O órgão enquadrou Giroto, Amorim e mais nove pessoas nos crimes de peculato e falsidade ideológica por um esquema de fraude na medição de uma obra de reparo em rodovia.

O trabalho era executado pela Proteco Construções, empresa de João Amorim, que teria recebido R$ 2,962 milhões por um serviço que não fez. Para isso, os documentos de medição eram adulterados, com a anuência do então secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e de fiscais e engenheiros da pasta estadual.

Em um primeiro momento, a Justiça recebeu a denúncia apenas com relação ao peculato, sob a justificativa de que a falsidade ideológica teria sido praticada como uma etapa do primeiro crime. O detalhe é importante, uma vez que pode reduzir a pena em uma eventual condenação.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia reformado a decisão para incluir o crime de falsidade ideológica entre os atribuídos a Giroto, Amorim e companhia. Mas com a deliberação do ministro Ribeiro Dantas, volta a valer a primeira sentença.

“[…] Se de fato existente [o crime de falsidade ideológica], encontra-se por completo na cadeia causal do peculato”, escreveu o magistrado.

A ação por peculato contra Edson Giroto, João Amorim e mais nove pessoas corre em segredo. O ex-secretário de Obras e ex-deputado federal já cumpre prisão domiciliar após ser condenado em um dos processos originados da Operação Lama Asfáltica.

Apesar de escapar da acusação de falsidade ideológica nesta ação, os dois são réus pelo crime e também por peculato em outra derivada da Lama Asfáltica. Nela, o MPMS aponta irregularidades em obras de cascalhamento na MS-184, que teriam causado prejuízo de R$ 6,3 milhões aos cofres estaduais.

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