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Transparência

STF veta inclusão de tabeliães no regime de previdência do MS

Supremo também avaliou que a lei estadual de previdência pública extrapola uma regra federal
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STF julgou inconstitucional lei do MS que inclui tabeliães e oficiais de registro na previdência pública do Estado
STF julgou inconstitucional lei do MS que inclui tabeliães e oficiais de registro na previdência pública do Estado

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o artigo da lei estadual que inclui tabeliães e oficiais de registro no MSPREV (Regime de Previdência Social do Mato Grosso do Sul) é inconstitucional. A decisão foi unânime. 

Ricardo Lewandowiski, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), citou dois motivos para contestar o Art. 98 da Lei 3.150/2005. O texto da lei estadual insere notários e oficiais de registro do MS no grupo de contribuintes do regime de previdência do Estado.

“O Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, previsto no art. 40 da Constituição da República, não se aplica aos auxiliares da justiça, servidores públicos lato sensu, por não serem detentores de cargo público efetivo”, justificou Lewandowiski.

A segunda correção do Tribunal à lei estadual é que a União já havia definido uma regra federal sobre legislação previdenciária. “O ato normativo questionado extrapolou a competência concorrente para legislar sobre matéria de previdência social, afrontando também o art. 24, XII e § 1°, da Constituição Federal”, também ponderou o relator. 

A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10).

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