Prefeitos não podem descumprir decreto de Reinaldo contra Covid-19, recomenda MPMS
O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que todos os 79 prefeitos sigam as restrições contra a Covid-19 previstas no decreto do Governo do Estado que passa a valer na sexta-feira (26). A determinação foi publicada em edição do Diário Oficial do MP nesta quinta-feira (25). Para assinar a medida, […]
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O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que todos os 79 prefeitos sigam as restrições contra a Covid-19 previstas no decreto do Governo do Estado que passa a valer na sexta-feira (26). A determinação foi publicada em edição do Diário Oficial do MP nesta quinta-feira (25).
Para assinar a medida, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Lacerda, citou que o Estado enfrenta novo pico da pandemia, que os Estados têm autonomia para baixar medidas para conter a disseminação do novo coronavírus, e os municípios devem tomar decisões pautadas em consenso técnico e científico.
Dessa forma, os gestores ficam obrigados a adotar integralmente o decreto estadual, sob pena de responder pela omissão judicialmente. A recomendação também foi assinada pelas promotoras Ana Cristina Carneiro Dias, coordenadora do Núcleo de Cidadania; e Filomena Fluminhan, coordenadora-adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde.
Restrições
Com quatro cidades com risco extremo de transmissão do novo coronavírus, superlotação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e quase 200 pacientes aguardando vagas, o governo ampliou as restrições após ouvir os prefeitos dos 79 municípios.
Assim, passam a ser permitidas apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disso, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todo o Estado.
Aos finais de semana, sábado e domingo, foi mantida a restrição de circulação e funcionamento de estabelecimentos das 16h às 5h. Algumas atividades, como farmácias, hipermercados e outros podem funcionar após os horários de toque de recolher.
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