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Transparência

Polícia Civil determina home office e revezamento de turnos para evitar proliferação da Covid-19

Policiais civis de Mato Grosso do Sul passam a trabalhar em home office e com regime de revezamento de turnos para evitar a proliferação da Covid-19 no Estado. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (17).  De acordo com a determinação, a adequação do horário de expediente da Polícia Civil para o regime de revezamento de […]
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Policiais civis de Mato Grosso do Sul passam a trabalhar em home office e com regime de revezamento de turnos para evitar a proliferação da Covid-19 no Estado. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (17). 

De acordo com a determinação, a adequação do horário de expediente da Polícia Civil para o regime de revezamento de turnos e excepcionalmente teletrabalho, cujas atribuições possam ser desenvolvidas remotamente, cabendo ao Delegado Titular da unidade a organização e adequação conforme a necessidade e realidade de cada Delegacia. 

Também cabe ao Delegado Titular de cada unidade planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho em sua área de competência; aferir e monitorar o desempenho dos servidores, atuando em home office, estabelecendo prazos e metas a serem cumpridos; fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do home office em sua unidade; informar aos servidores, que irão trabalhar presencialmente acerca das medidas de cuidados com a higiene e a saúde a serem adotadas neste período; proibir a aglomeração de pessoas nas salas da unidade; encaminhar as escalas de jornada de trabalho aos Departamentos do qual são vinculados a fim de controle e fiscalização.

O revezamento, dos servidores e demais prestadores de serviços, deverá ser realizado em dias alternados visando minimizar ou evitar o contato entre eles a fim de diminuir a proliferação da Covid-19 e demais variantes. 

Portanto, os servidores e demais prestadores de serviços que não forem escalados para desempenhar suas funções nas unidades, nos dias alternados, deverão realizar as atividades em regime excepcional de teletrabalho.

Os servidores cuja peculiaridades das atribuições não comportarem as atividades em regime excepcional de home office poderão integrar equipes da “Operação Pandemia”, conforme deliberação superior a fim de compensar o déficit na carga horária de trabalho. 

Entretanto, os servidores e demais prestadores de serviços que se enquadrem no grupo de risco deverão ser priorizados no home office. O servidor que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.

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