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Transparência

Piora da pandemia de Covid-19 faz TCE-MS prorrogar home office até 15 de maio

Atendimento presencial seguirá suspenso no Tribunal de Contas diante do recrudescimento da pandemia de coronavírus em MS
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Portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ) prorroga o regime excepcional de teletrabalho dos servidores da Corte de Contas até 15 de maio. A medida é resultado do “recrudescimento da , com elevação acentuada de casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus (Covid-19)”.

Assinada pelo presidente do tribunal, o conselheiro Iran Coelho das Neves, a portaria TCE-MS 81, de 15 de abril, prorroga os efeitos da portaria 78/2021, que previu o regime de home office para os trabalhadores da Corte durante a suspensão do regime presencial de trabalho.

Neves salientou que Mato Grosso do Sul decretou calamidade pública e se colocou em situação de emergência devido ao aumento de casos de Covid. Além disso, anota as preocupações do Ministério da Saúde acerca de ainda não ser possível precisar quando ocorrerá o ápice da pandemia.

Nesta quinta-feira, Mato Grosso do Sul totalizou 233.948 casos positivos de coronavírus, com 1.099 novos registros em 24 horas. Conforme a Secretaria Estadual de Saúde, houve mais 50 mortes, elevando para 5.055 o total de óbito por Covid-19 desde o início da pandemia.

Campo Grande concentra a maioria do número de casos (90.711, com 284 nas últimas 24 horas) e de óbitos (2.178, 20 deles inseridos na última atualização do boletim). A Capital recuou para o Grau Cinza do (Programa de Saúde e Segurança na Economia), o que recuou o início do toque de recolher para as 20h e determinou que apenas serviços essenciais possam abrir as portas.

TCE não vai interromper atividades de controle externo, cita portaria

A medida ainda destaca que o TCE-MS não interrompeu “e nem vai interromper” suas atividades de controle externo, que as sessões de julgamento ocorrem virtualmente, que os gabinetes dos conselheiros e unidades técnicas funcionam normalmente em teletrabalho e os jurisdicionados já enviaram, em maioria, suas prestações de contas anuais.

Apontando a necessidade de precaução para mitigar o risco de contaminação pelo coronavírus, o presidente do TCE-MS prorrogou até 15 de maio os efeitos da portaria anterior sobre o home office. Como consequência, o expediente presencial segue suspenso.

Mesmo sem o atendimento físico, os prazos processuais dos processos eletrônicos não serão suspensos. Os processos que não puderem ser praticados em ambiente virtual serão adiados e certificados por cartório após decisão fundamentada do conselheiro relator.

No período, o TCE-MS poderá realizar atos processuais necessários “à preservação de direitos e de natureza urgente, bem como, ficam garantidas a apreciação das matérias referentes a medidas liminares, cautelares” e TAGs (termos de ajustamento de gestão). Eventuais omissões serão resolvidas pelo comando do tribunal.

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