Portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) prorroga o regime excepcional de dos servidores da Corte de Contas até 15 de maio. A medida é resultado do “recrudescimento da , com elevação acentuada de casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus (Covid-19)”.

Assinada pelo presidente do tribunal, o conselheiro Iran Coelho das Neves, a portaria TCE-MS 81, de 15 de abril, prorroga os efeitos da portaria 78/2021, que previu o regime de home office para os trabalhadores da Corte durante a suspensão do regime presencial de trabalho.

Neves salientou que Mato Grosso do Sul decretou calamidade pública e Campo Grande se colocou em situação de emergência devido ao aumento de casos de Covid. Além disso, anota as preocupações do Ministério da Saúde acerca de ainda não ser possível precisar quando ocorrerá o ápice da pandemia.

Nesta quinta-feira, Mato Grosso do Sul totalizou 233.948 casos positivos de coronavírus, com 1.099 novos registros em 24 horas. Conforme a Secretaria Estadual de Saúde, houve mais 50 mortes, elevando para 5.055 o total de óbito por Covid-19 desde o início da pandemia.

Campo Grande concentra a maioria do número de casos (90.711, com 284 nas últimas 24 horas) e de óbitos (2.178, 20 deles inseridos na última atualização do boletim). A Capital recuou para o Grau Cinza do (Programa de Saúde e Segurança na Economia), o que recuou o início do toque de recolher para as 20h e determinou que apenas serviços essenciais possam abrir as portas.

TCE não vai interromper atividades de controle externo, cita portaria

A medida ainda destaca que o TCE-MS não interrompeu “e nem vai interromper” suas atividades de controle externo, que as sessões de julgamento ocorrem virtualmente, que os gabinetes dos conselheiros e unidades técnicas funcionam normalmente em teletrabalho e os jurisdicionados já enviaram, em maioria, suas prestações de contas anuais.

Apontando a necessidade de precaução para mitigar o risco de contaminação pelo coronavírus, o presidente do TCE-MS prorrogou até 15 de maio os efeitos da portaria anterior sobre o home office. Como consequência, o expediente presencial segue suspenso.

Mesmo sem o atendimento físico, os prazos processuais dos processos eletrônicos não serão suspensos. Os processos que não puderem ser praticados em ambiente virtual serão adiados e certificados por cartório após decisão fundamentada do conselheiro relator.

No período, o TCE-MS poderá realizar atos processuais necessários “à preservação de direitos e de natureza urgente, bem como, ficam garantidas a apreciação das matérias referentes a medidas liminares, cautelares” e TAGs (termos de ajustamento de gestão). Eventuais omissões serão resolvidas pelo comando do tribunal.